JORNAL DO BRASIL
O Tribunal Superior Eleitoral deve definir em breve as novas regras para o uso da internet pelos candidatos na campanha às eleições de 2010. As normas consideradas restritivas pelos partidos e adotadas ano passado devem ser revistas. O tratamento dado pelo tribunal ao tema é o mesmo desde 2000, quando a internet no país era algo ainda incipiente. No que depender do posicionamento do presidente do tribunal, ministro Carlos Ayres Britto, que em conversas com parlamentares esta semana demonstrou simpatia pela ideia de flexibilizar o uso da rede, os candidatos terão à disposição, além do site oficial, os blogs e redes sociais para angariar mais votos.
Entendimentos como o de que disponibilizar material de campanha para a reprodução de camisetas é brinde – o que é vetado pelo TSE – podem ser reformulados. Assim como o envio de mensagens para caixas de correio eletrônico, considerado como spam.
O modelo para o que valerá em nível nacional pode ser a portaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro nas eleições de 2008. Responsável pela fiscalização da campanha eleitoral no município do Rio, o juiz eleitoral Luiz Márcio Pereira explica que a portaria elaborada no estado deu a interpretação de que o uso da internet pelos candidatos não pode ser considerado como campanha irregular.
O magistrado argumenta que o eleitor vai aos sites espontaneamente buscar informações sobre os candidatos, diferentemente do que ocorre com o material de campanha veiculado na mídia tradicional.
– A TV e o rádio entram na casa das pessoas sem lhes dar possibilidade de escolha, mas quem vai ao blog ou à página de um candidato o faz por vontade própria – justifica.
Ele lembra que a internet é hoje uma realidade irreversível.
– A única preocupação deve ser ficar atento ao uso de spams e recursos que violem a liberdade do internauta – defende Pereira, que destaca ainda a vantagem de a internet possibilitar uma campanha que suje menos as cidades com panfletos e cartazes em postes. (N.M.)