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MPE ajuiza ação contra o Detran

16/4/2009

A ação é por conta de o Departamento de Trânsito estar utilizando o emplacamento de veículos de forma irregular

O Ministério Público do Estado de Sergipe deu entrada na manhã desta quinta-feira, 16, por meio da Promotoria de Defesa do Consumidor, em uma ação civil pública na Vara Cível da Comarca de Aracaju, com pedido liminar contra o Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran). O objetivo da ação é propor a condenação ao Detran, quanto a obrigação de abster-se de indicar aos consumidores a empresa, fabricante de placas, devendo a escolha ser livre do consumidor.

A ação, assinada pela promotora de Defesa do Consumidor, Euza Missano, requer a obrigatoriedade ao Detran  de manter cadastro atualizado de todas as empresas fornecedoras de placas, nos moldes estabelecidos no Regulamento 01/2008, instituído pela portaria 250/2008, informando adequadamente aos consumidores, na forma da lei.

Na ação, o órgão de trânsito deve manter cadastro atualizando de todas as empresas fornecedoras de placas, nos moldes estabelecidos no Regulamento 01/2008, instituído pela Portaria 250/2008, informando adequadamente aos consumidores, tudo na prova da lei.  E de logo, a aplicação da inversão do ônus probatório, diante da presença dos pressupostos estabelecidos no artigo 6º, inciso VIII do Código Protetivo do Consumidor.

O MPE ao ajuizar a Ação Civil Pública em face do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN-SE, firmou sua pretensão atrelado ao seu perfil constitucional, na qualidade de guardião da sociedade, vez que possui, dentre outras, conforme fustigado, a atribuição de promover a Ação Civil Pública, objetivando proteger interesses difusos e coletivos, nos moldes esquadrinhados nos artigos 129, III da Constituição Federal, compaginado com o artigo 1º da Lei 7347/85, aditado pelo artigo 110 da Lei 8078/90 e ainda o exercício da atividade protetiva dos interesses individuais homogêneos.

Relembre

Três audiências foram realizadas no MPE com a promotora Euza Missano e os representantes do Detran e do Conselho Regional de Despachantes e do Sindicato das Concessionárias de Veículos, com a finalidade de discutir a forma irregular como o Departamento Estadual de Trânsito vem realizando o emplacamento de veículos. 

Atualmente, o emplacamento somente pode ser feito nas empresas cadastradas no Detran, por conta de um padrão nas placas, o que segundo a promotora, contraria o direito de escolha. Em uma das audiências, ficou definido que o Detran deveria fazer um recadastramento das fábricas para dar mais opções de escolha aos consumidores. E na audiência desta quarta-feira, 15, à tarde, representantes do órgão ficaram de dar uma resposta na manhã de hoje, o que não aconteceu, gerando a ação pública.

Por Aldaci de Souza

Fonte: Portal Infonet