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Senado estuda proposta, de Almeida Lima, que prevê o envio de declaração anual de quitação de contas

20/4/2009

SÃO PAULO - As empresas que prestam serviço público podem ter que encaminhar aos consumidores uma declaração anual de quitação dos débitos. Isso acontecerá caso o Projeto de Lei do Senado 170/03 seja aprovado pelo Senado.

A proposta, do Senador Almeida Lima (PMDB-SE), já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, com emendas propostas pela Câmara dos Deputados, de acordo com a Agência Senado.

O texto obriga as concessionárias a emitirem o documento, segundo o autor, a fim de aperfeiçoar os serviços públicos. Além disso, ele espera que a medida reduza a quantidade de documentos que os consumidores têm de guardar para comprovar o pagamento dos serviços.

Dívidas quitadas

Segundo o projeto, somente os consumidores que estiverem com as contas em dia poderão receber o demonstrativo. Caso o consumidor não tenha utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, terá direito à declaração das contas pagas dos meses em que houve faturamento dos débitos.

A declaração de quitação anual, segundo o projeto, deve ser encaminhada junto com a fatura a vencer no mês de maio do ano seguinte ou no mês subsequente à completa quitação dos débitos do ano, podendo ser emitida na própria fatura.

Na gaveta

Caso a medida seja aprovada, o consumidor pode diminuir o número de pastinhas onde coloca os comprovantes de pagamento. Enquanto isso não acontece, o melhor mesmo é anotar por quanto tempo cada comprovante deve permanecer na gaveta e ficar atento:

 

Documento Prazo
Seguros em geral (vida, veículos, saúde, residência etc) 1 ano após o término da vigência
Extratos bancários 1 ano
Recibos de pagamento de aluguéis 3 anos
Taxas e Impostos Municipais e Estaduais (Lixo, IPTU, IPVA etc) 5 anos
Contas de água, luz, gás, telefone (inclusive celulares) 5 anos
Condomínio 5 anos
Mensalidades escolares 5 anos
Faturas de cartões de crédito 5 anos
Contratos e recibos de serviços de profissionais liberais como advogados, médicos, dentistas, pedreiros etc 5 anos
Plano de saúde 5 anos
Declaração de Imposto de Renda e documentos anexados 5 anos
Comprovantes de pagamento de financiamentos de bens como carros e imóveis até o término do pagamento de todas as parcelas ou após a entrega da escritura definitiva (imóveis) e/ou documento que oficialize a quitação (consórcio)
Notas fiscais até o término da garantia do produto
Documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS 20 anos

Fonte:UOL