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Greves de servidores municipais de Aracaju são consideradas ilegais

25/4/2009

Da Redação

Depois de declarar ilegal a greve dos professores municipais de Aracaju, por meio de determinação da desembargadora do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) Célia Pinheiro, no último dia 23, a Justiça de Sergipe decretou também na sexta-feita, 24, a ilegalidade da greve dos agentes comunitários de saúde e dos enfermeiros e auxiliares de enfermagem do município de Aracaju.


Com a decisão dos desembargadores Luiz Antônio Araújo Mendonça, no caso da greve dos agentes comunitários, e Marilza Maynard Salgado de Carvalho, no caso dos enfermeiros e auxiliares, todos deverão voltar imediatamente ao trabalho. Caso descumpram a determinação, os sindicatos das categorias terão que pagar multa diária de R$ 5 mil no caso dos agentes, e R$ 1 mil para os trabalhadores da área de enfermagem.


Proibição de piquetes


Desde o ato que marcou o começo da greve deflagrada pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Aracaju (Sepuma), no último dia 14, a categoria resolveu impedir o início do expediente para quem não aderiu ao movimento. Por isso, com o objetivo de assegurar o direito de ir e vir no serviço público municipal, o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ/SE) proibiu a realização de piquetes na entrada das repartições públicas municipais, sob pena de pagamento diário de multa de R$ 2 mil.


A decisão acatada pela desembargadora Marilza Maynard Salgado de Carvalho se baseia no não cumprimento dos requisitos que constam na lei nº 7.783/89, a qual determina a apresentação de um documento originado em assembléia deliberadora, com a finalidade de informar o prefeito da realização do movimento. Marilza Maynard aguarda que o sindicato apresente as documentações exigidas num prazo de 48 horas para acatar ou não o pedido de ilegalidade da greve feito pela Prefeitura de Aracaju.


A deliberação da desembargadora baseia-se também na não apresentação do rol dos presentes à assembléia para a avaliação do quorum mínimo exigido, conforme previsão do estatuto do sindicato. Ainda de acordo com a lei, é assegurado aos grevistas apenas o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve. Além disso, fica proibido impedir o acesso ao trabalho, assim como causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.


Com informações da Agência Aracaju de Notícias

Fonte:InformeSergipe