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SMTT alerta sobre película

29/4/2009

A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) alerta os taxistas para o devido cumprimento da resolução 254 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que trata do uso de películas nos veículos. O percentual definido pela legislação vigente permite 75% de visibilidade no parabrisa, vidros laterais com 70% e vidros traseiros com 28%.

Segundo o artigo 76 do regulamento de táxi do município de Aracaju, se o veículo estiver usando película em desacordo com o que determina o Contran será retido no pátio da SMTT até a regularização do problema. A necessidade do uso de películas dentro da especificação tem o intuito de preservar o bem-estar dos passageiros e do taxista.

De acordo com o coordenador de Táxi da SMTT, Rômulo Sousa de Barros, “o uso correto da película garante a segurança do veículo no trânsito e a qualidade da prestação de serviço para o usuário desse tipo de transporte. E vai além, ao garantir a segurança dos próprios taxistas, que têm sido alvo de assaltos e sequestros”.

Os taxistas anualmente devem levar o veículo à Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito para renovação do alvará, que é o documento que comprova a sua regularidade. Os requisitos exigidos são: táxi devidamente licenciado; documentos em dia; e vistoria concluída (análise da estrutura física do veículo).

“É na vistoria que a questão da película é decisiva, porque o alvará só é emitido com todos os três requisitos cumpridos; senão o táxi será considerado irregular e ficará sob o risco de ser apreendido”, orienta o responsável pela vistoria na SMTT, José Humberto dos Santos.

Fonte: Jornal da Cidade