O Estado de Sergipe saiu à frente em uma batalha judicial envolvendo o repasse, pela União, de sua arrecadação tributária. O Estado tenta fazer com que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça a inconstitucionalidade dos descontos feitos nas parcelas do Fundo de Participação dos Estados referentes às contribuições para o Programa de Integração Nacional (PIN) e o Programa de Redistribuição de Terras e Estímulo à Agroindústria do Norte e Nordeste (Proterra) - as deduções são feitas pela União no repasse do valor arrecadado a título de Imposto de Renda (IR). Ontem, o julgamento apresentava placar de quatro votos favoráveis a Sergipe e dois contrários, quando foi interrompido por um pedido de vista da ministra Ellen Gracie.
Caso a Corte encerre o julgamento de forma favorável a Sergipe, isso pode abrir um precedente para que demais Estados contestem descontos efetuados nos repasses pela União por conta de programas governamentais. No julgamento iniciado ontem, Sergipe alega que a dedução decorrente das contribuições ao PIN e Proterra causa graves prejuízos em sua receita e que a União não possui competência para dispor sobre o produto de arrecadação do IR, o que fere o sistema de arrecadação tributária.
A União defende que os valores destinados aos programas não são parte do IR, pois os Estados fizeram a opção pela aplicação nos incentivos fiscais, o que é de caráter facultativo, ao contrário do imposto, compulsório.
O ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo, considerou que o repasse das receitas tributárias é determinado pelo artigo 159 da Constituição Federal, pelo qual a União deve destinar ao Fundo de Participação dos Estados 21,05% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Portanto, na opinião do ministro, não se pode instituir um programa, por meio de uma legislação infraconstitucional, que altere o repasse previsto na Constituição de 1988. Ele votou pela condenação da União a devolver os valores arrecadados para os programas em questão nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, em 2004. O voto foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Carmem Lúcia e Carlos Ayres Britto. Os ministros Menezes Direito e Eros Graus votaram em sentido favorável à União.