A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por unanimidade, reformou a sentença que havia condenado o jogador de futebol Edmundo a um ano de detenção. Edmundo foi absolvido, nesta quinta (30/4), da acusação de dirigir alcoolizado e desacatar autoridade, em 2005. As informações são do portal G1.
“Não há como demonstrar sem algumas provas periciais a relação entre a alteração anímica e a ingestão de álcool”, disse o relator do caso, desembargador Geraldo Prado. "A prova colhida (teste de urina) pode demonstrar que em algum momento Edmundo bebeu, mas não se pode condená-lo por causa disso", completou. O desembargador estranhou ainda o fato de os policiais terem ordenado ao jogador que dirigisse seu carro do local da abordagem até a delegacia, mesmo após perceberem que ele havia bebido.
A desembargadora Leony Maria Grivet Pinho completou dizendo que a lei é categórica e estabelece que a embriaguez somente é comprovada com o exame de sangue. "A lógica indica que algo de muito estranho aconteceu. Por isso, voto pela absolvição", afirmou.
Segundo o TJ, o jogador foi flagrado em suposta "bandalha" ao sair de uma boate na Zona Sul do Rio. A defesa de Edmundo alegou que o jogador sofreu cerceamento de defesa pelo fato de não ter sido nomeado um perito para estabelecer o grau de precisão e certeza do teor de álcool no sangue.
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