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No Brasil, 17 localidades são patrimônio da humanidade

3/5/2009

O Brasil possui 17 localidades agraciadas com o título de patrimônio cultural da humanidade pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). Criada em 1972, a Convenção do Patrimônio Mundial da Unesco incentiva a preservação de bens culturais e naturais considerados significativos para todos os povos. É parte de um esforço internacional na valorização de lugares que são referência e identidade das nações.

Fernando de Noronha (PE) e Atol das Rocas (RN), Centro Histórico de Olinda (PE), Salvador (BA), São Luís do Maranhão (MA), a Cidade de Goiás (GO) e de Ouro Preto (MG); o Santuário do Senhor Jesus de Matosinhos em Congonhas do Campo (MG); o Plano Piloto de Brasília (DF); a Costa do Descobrimento/Reservas da Mata Atlântica (BA); o Parque Nacional da Serra da Capivara (PI) e da Chapada dos Veadeiros/ Parque Nacional das Emas(GO); o Pantanal (MT); a Mata Atlântica/Reserva do Sudeste; o Parque Nacional do Jaú (AM) e também do Iguaçu (PR) e as Ruínas Jesuítas dos Guaranis em São Miguel das Missões (RS) compõem a lista do patrimônio mundial, formada por indicação das nações signatárias após rigorosa avaliação anual e aprovação do Comitê da Unesco, grupo técnico formado por especialistas de 21 países.

De acordo com as regras da Unesco, a proteção e conservação dos bens declarados patrimônio da humanidade são compromissos do país onde se localizam. Daí a importância da atuação dos órgãos fiscalizadores, de normas que regulamentem a preservação e de instituições jurídicas que conduzam o país no caminho do respeito a esse legado valoroso para ele próprio e para o mundo.

No Brasil, além das localidades já tombadas como patrimônio mundial, existem também mais de 60 sítios protegidos pelo Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Desde a sua criação, em 1937, o Iphan atua na salvaguarda de nossos tesouros em forma de casas, igrejas, monumentos, músicas, manifestações religiosas e artísticas.

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa STJ