Defensoria Pública
Ainda precisando ser votado em plenário, mas já aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar n.º 28/07, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para a sua organização nos Estados representa o início de uma nova era na defensoria pública. O projeto trata da indicação de objetivos e a ampliação de funções institucionais das Defensorias Públicas em todo o país, bem como a regulamentação de sua autonomia funcional, administrativa e orçamentária, sua democratização, a modernização de sua gestão e o aperfeiçoamento do processo de seleção de seus membros.
Isso significa dizer que as regiões mais pobres do país poderão ter serviços de melhor qualidade através de defensores públicos. Dentro da esfera do Poder Judiciário, a Defensoria Pública é um dos componentes mais importantes e torna-se desnecessário ressaltar que eles desempenham uma função imprescindível, particularmente para as pessoas menos afortunadas, que não têm condições financeiras de contratar um advogado para representá-las e lutar por seus direitos na Justiça.
Como se deduz, trata-se um serviço relevante e, dessa forma, valorizar os defensores públicos e dotá-los de melhores condições de trabalho é um dever dos governos federal, estadual e municipal. Lamentavelmente, isso ainda não ocorreu de fato, mas tudo leva a crer que está mais próximo o dia para que isso aconteça.