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Portabilidade de celular chega à Sergipe na segunda-feira

17/1/2009

Os consumidores poderão manter o número de telefone (código de acesso), independentemente da operadora a que esteja vinculado

Os usuários de telefonia fixa e móvel podem contar com a portabilidade numérica a partir da próxima segunda-feira, 19. Com ela, os consumidores poderão manter o número de telefone (código de acesso), independentemente da operadora a que esteja vinculado.

O objetivo é estimular a competição, a redução nos preços e a melhoria na qualidade do atendimento ao usuário. Para obter o benefício da portabilidade, o usuário deverá dirigir-se à prestadora para a qual pretende migrar. A prestadora que ceder o usuário (e o número telefônico que ele vai portar) não participará da negociação e nem receberá nada pela perda do assinante.

A portabilidade somente será possível dentro do mesmo serviço: da telefonia fixa para a telefonia fixa, da telefonia móvel para a telefonia móvel. Além disso, só será possível a troca dentro da mesma área de registro (mesmo DDD) - para os usuários de telefonia móvel - e dentro da mesma Área Local para os usuários de telefonia fixa.

São três as categorias de portabilidade numérica que serão implementadas no Brasil:

1. Portabilidade de Operadora de Serviço: permite que o usuário mude de operadora, desde que no mesmo serviço (de fixa para fixa e de móvel para móvel), e mantenha o seu número telefônico;

2. Portabilidade de Endereço: permite que o usuário mantenha o número de telefone ao mudar-se para um novo endereço, sem mudar de operadora;

3. Portabilidade de Plano de Serviço: permite que o usuário mantenha o número de telefone ao mudar o seu plano de serviço, sem mudar de operadora, ou seja, pode passar de um plano de pré-pago para pós-pago ou vice-versa.

Em suma, os usuários podem mudar de endereço, de operadora e/ou de plano de serviço e manter o mesmo número do telefone.

a) Na telefonia fixa, os usuários podem:

1 – mudar de endereço, sem mudar de operadora, desde que seja na mesma Área Local;

2 – mudar de operadora, desde que seja na mesma Área Local;

3 – mudar de endereço e de operadora, desde que na mesma Área Local;

4 – mudar de plano de serviço sem mudar de operadora.

b) Na telefonia móvel, os usuários podem:

1 – mudar de operadora dentro da mesma Área de Registro (DDD).

2 – mudar de plano de serviço.

 

Fonte: INFONET