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Operadoras mantêm cobrança por ponto extra; MP diz que ação é ilegal

6/5/2009

Da Redação

Apesar de a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ter proibido o pagamento pelo ponto extra de TV por assinatura, as operadoras nacionais continuam cobrando pelo serviço que fornece sinal para diferentes televisores de uma mesma casa baseadas em uma liminar anterior à publicação da decisão há duas semanas, no dia 22 de abril.

Depois de quase um ano de polêmica, a Anatel publicou a Resolução 508/2009 que proíbe a cobrança pela manutenção do ponto extra. Em junho de 2008, um regulamento da Agência já havia determinado o direito ao uso do ponto extra sem precisar pagar nada a mais. Entretanto, na época, a Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) entrou com uma ação cautelar na Justiça que permitia a cobrança já que as empresas cobravam por um serviço de manutenção.

Net e Sky, por exemplo, continuam cobrando pelo ponto adicional. Mas a Net não está instalando novos pontos, somente aqueles incluídos em pacotes combo —a instalação de um ponto extra já não era cobrada pela operadora, apenas a manutenção mensal é taxada e continua sendo cobrada dos clientes que já possuíam o ponto extra.

Para "impedir que a liminar seja indevidamente utilizada pelas empresas de TV por assinatura para justificar o descumprimento da Resolução", o Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) entrou com pedido de revogação da liminar concedida em junho de 2008 à ABTA.

Segundo o Ministério Público, o uso da liminar não tem respaldo legal e a Resolução tem vigência imediata e as empresas devem agir automaticamente de acordo com ela. Além disso, de acordo com o órgão, a decisão concedida à ABTA refere-se à outra resolução da Anatel (Resolução 488/2007) e "uma vez que o objeto da ação deixou de existir, a liminar perde sua validade".

Fátima Lemos, assistente de direção do Procon SP, acredita que o fim da cobrança do ponto extra ainda deve ter novos capítulos na Justiça. "Esse cenário do ponto extra é um tanto confuso, já está há quase um ano na disputa. Agora, as operadoras devem entrar com liminares na justiça para pedir a suspensão do artigo inicial, o que não faz muito sentido, já que foi publicado no Diário Oficial", explica. "Se essa liminar não cair, as operadoras vão justificar a cobrança de taxas de manutenção".

O consumidor, entretanto, precisa ficar atento. "Qualquer cobrança adicional, ele pode pedir esclarecimentos graças à lei do SAC, que complementa a da TV por assinatura, e a operadora tem que dar uma resposta entre cinco e dez dias", comenta Lemos. "Se o cliente não conseguir a exclusão, abra uma reclamação na Anatel, em entidades de defesa do consumidor ou até mesmo na Justiça", informa a assistente de direção. "Anote sempre o protocolo e questione sempre cobranças indevidas."


Fonte: UOL Tecnologia