Um pequeno comerciante de CDs e DVDs condenado pela prática de crime contra a propriedade imaterial por copiar os materiais sem autorização do titular do direito autoral vai continuar preso por decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal).
O comerciante foi condenado a dois anos de reclusão, em regime semiaberto, e multa, pela prática de violação de direito autoral. Ele flagrado por policiais com a posse de 180 CDs piratas de diversos títulos e intérpretes. Laudo pericial comprovou que o material consistia em cópias não autorizadas para comercialização.
A Defensoria Pública de São Paulo alegou que a conduta é socialmente adequada, “visto que a sociedade não recrimina quem pratica a venda de CDs e DVDs reprografados e sim estimula cada vez mais a sua prática, dados os altos preços dos CDs e DVDs insuscetíveis de serem adquiridos pela grande maioria da população”.
Também afirmou que os pequenos contrafatores, por força do princípio da adequação social, não estão abrangidos pela norma do artigo 184 do Código Penal e que somente os grandes contrafatores estariam sujeitos às penas do referido artigo da Lei Penal, pois estes sim colocariam em risco os direitos autorais.
Na decisão, o ministro negou o habeas corpus depois de transcrever o teor do acórdão proferido pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), segundo o qual “mostra-se inadmissível a tese de que a conduta do paciente é socialmente adequada, pois o fato de que parte da população adquire produtos não tem o condão de impedir a incidência, diante da conduta praticada”.
Para Lewandowski, a análise que se faz possível nessa fase processual —análise do pedido de liminar— não permite identificar as excepcionais hipóteses que autorizariam a concessão do pedido de habeas corpus.
Fonte: Última Instância