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Operador de telemarketing que tinha ida ao banheiro controlada será indenizado

12/5/2009

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou a empresa TNL Contax a pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 6.000, a um operador de telemarketing que era obrigado a pedir autorização para ir ao banheiro e registrar a pausa, que, por sua vez, era limitada em apenas cinco minutos, sob pena de repreensão verbal e escrita.

A 2ª Turma do TST rejeitou agravo de instrumento da empresa que pretendia dar seguimento ao seu recurso, negado pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Minas Gerais.

De acordo com os autos, o supervisor da firma não só confirmou o fato como informou que o tempo de cinco minutos somente podia ser extrapolado se o empregado requeresse autorização antecipada ou a comunicasse posteriormente, mediante justificativa. Ele acrescentou que toda pausa dos empregados eram registradas no sistema eletrônico.

Para o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, a exigência da empresa é absurda, “viola a intimidade do empregado e o expõe ao ridículo”. Ele afirma que a atuação da empresa revela que ela extrapola seu poder diretivo e organizacional.

Segundo o magistrado, a limitação e a fiscalização, por meio de registro eletrônico do tempo gasto pelos atendentes em suas idas ao banheiro constitui “privação desumana e degradante, agravada pelo risco de os empregados virem a apresentar problemas de saúde” pelo controle das necessidades fisiológicas.

“A reparação do dano no presente caso está assegurada pelo artigos 186, 187 e 927 do novo Código Civil”, afirmou. “Não se trata de impedir a iniciativa fiscalizadora do empregador”, salientou o relator, “mas de questionar a forma de controle adotada”.

Para Paiva, o constrangimento ao empregado poderia ser evitado com a simples consulta às planilhas eletrônicas, que têm o registro de todas as pausas ocorridas durante o expediente.


Fonte: Última Instância