MÁXIMO PERMITIDO É DE 20 MINUTOS
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio condenou o Banco Real a pagar R$ 500 de danos morais a um cliente devido à demora no atendimento. Laércio de Andrade Oliveira ficou aproximadamente uma hora e 20 minutos na fila da agência.
Para o juiz relator Sérgio Luiz de Souza é inadmissível que a demora tenha ultrapassado quatro vezes o permitido por lei. "Não se trata de uma espera de trinta ou quarenta minutos que costumo julgar improcedente e sim de uma demora de mais de uma hora” declarou
Anteriormente, a juíza Maria Rosembak havia julgado o caso como improcedente. "Trata-se apenas de mero aborrecimento, não indenizável, conforme súmula 75 do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro). Isto posto, julgo improcedente os pedidos autorais", declarou na sentença.
A Lei municipal 4223 promulgada no estado do Rio de Janeiro, estabeleceu que as agências bancárias situadas no Estado, deverão colocar à disposição dos seus usuários, pessoal suficiente para que o atendimento seja efetivado no prazo máximo de 20 minutos, em dias normais, e de 30 minutos, em véspera e depois de feriados.
Da Redação - Última Instância