Um dia antes do Dia Nacional da Defensoria Pública, o Supremo Tribunal Federal suspendeu a nomeação e a posse de defensores de Sergipe. O ministro Eros Grau aceitou, nesta segunda-feira (18/5), o pedido de liminar, em Reclamação, apresentado pelo governo do estado contra decisão da juíza da 18ª Vara Cível de Aracajú. Ela determinou a posse imediata dos candidatos aprovados em concurso público.
O governo de Sergipe disse que se for obrigado a “prover cargos efetivos de defensores públicos, de imediato, em atendimento à ordem judicial vigente, mesmo após a sua cassação, terá dificuldade em ver reparados os prejuízos daí decorrentes”.
A alegação do ente federado é que a decisão da juíza, tomada por meio de uma antecipação de tutela, afrontou decisão do Supremo no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 4, quando o tribunal reconheceu a legalidade da Lei 9.494/97. Esta norma prevê a impossibilidade de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública.
Ao deferir o pedido de liminar e suspender a posse dos defensores sergipanos, Eros Grau citou uma série de precedentes da corte no mesmo sentido. Para ele, estavam presentes os pressupostos para a concessão da medida cautelar: o periculum in mora e o fumus boni iuris.
Para que o Supremo possa julgar o mérito da Reclamação, Eros Grau pediu informações à juíza da 18ª Vara Cível de Aracaju. Assim que os dados chegarem à corte, serão encaminhados para que o procurador-geral da República emita parecer. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
Fonte: Conjur