O STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou a autorização para que os órgãos da administração pública cancelem os contratos firmados com a empreiteira Gautama.
A empresa de Zuleido Veras foi o principal alvo da operação Navalha, da Polícia Federal, que em maio de 2007 desbaratou um esquema de fraudes em licitações de obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento).
Atendendo a um pedido da PGU (Procuradoria Geral da União), os ministros da 1ª Seção do STJ reconhecerem a inidoneidade da Gautama e da empresa Expresso 21 Comércio Ltda para participarem de licitações.
A partir dessa decisão, Estados, municípios e entes públicos que ainda tenham acordos com essas empresas poderão rescindí-los depois de um processo administrativo. Ambas terão direito de provar em cada caso a inexistência de irregularidades.
Segundo informações da AGU (Advocacia Geral da União), a Gautama entrou com ação para anular a punição imposta pela CGU (Controladoria-Geral da União), mas não obteve sucesso. Porém, o STJ, na ocasião, havia limitado a possibilidade de rescisão dos contratos com a empresa, entendo que a inidoneidade somente seria válida para contratos futuros.
A PGU recorreu, para afastar essa limitação e permitir a rescisão imediata, após conclusão do procedimento administrativo. Sustentou que a idoneidade de uma empresa é uma condição de habilitação na licitação pública, que deve ser mantida durante todo o período contratual, sob pena de rescisão contratual, conforme o artigo 55, inciso XII, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.
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