Em Sergipe há 2.654 detentos, mas apenas 89 famílias recebem o benefício
No sistema penitenciário de Sergipe há 2.654 presos. Desses, apenas 89 recebem o Auxílio Reclusão, que é um beneficio do Instituto Nacional de Seguridade Social devido aos dependentes do segurado preso – pessoa que trabalhava antes de ser detido e era contribuinte do INSS -. O total pago pela Previdência a essas 89 famílias é de R$ 41.870.
O número de reclusos no sistema penitenciário sergipano que tem direito ao auxílio pode ser maior. Mas, a falta de informação (conhecimento) das famílias faz com que muitos acabem perdendo o prazo para dar entrada no pedido junto ao INSS. Ou mesmo, deixem passar despercebido.
O gerente do INSS/SE, Augusto Fábio Oliveira, informou que anualmente o instituto realiza um trabalho com palestras para fomentar a iniciativa de uma campanha de maior esclarecimento junto aos órgãos competentes.
“É um papel da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (Sejuc) fazer um levantamento no quadro de reclusos para saber quais desses 2.654 têm o direito de receber o auxílio”, destacou, ao ressaltar que o INSS pretende levar esse programa aos presídios.
“As pessoas já têm procurado o INSS para ver se preenchem os requisitos para ter direito ao benefício”, completou. A condição de contribuinte do INSS é uma das condições. No Presídio Feminino, por exemplo, há 106 reclusas. Mas, dessas, nenhuma preenche o perfil para ter direito ao Auxílio Reclusão.
”Elas não tinham um trabalho formal, ou não trabalhavam antes de serem detidas”, disse a diretora do presídio Lílian Melo, acrescentando que como a unidade tem um número menor de detentas em comparação a outros presídios, é possível fazer esse acompanhamento.
”Já tivemos um caso, que o detento trabalhava numa construtora no interior do Estado e a esposa dele nos procurou para saber se ela, com os cincos filhos, tinham direito de receber o auxílio. Nós procuramos o INSS e descobrimos que a empresa onde ele trabalhava não pagava a contribuição. Também não conseguimos encontrar a construtora, que na verdade estava fraudando o INSS”, disse ela, que também faz parte do Serviço Social do sistema prisional.
Veja quem tem direito ao Auxílio Reclusão:
Desde 1º de fevereiro deste ano o Auxílio Reclusão é devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 752,12 (setecentos e cinquenta e dois reais e doze centavos) independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.
O benefício será pago se o trabalhador não estiver recebendo salário da empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Não há tempo mínimo de contribuição para que a família do segurado tenha direito ao benefício, mas o trabalhador precisa estar na qualidade de segurado.
Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente. Esse documento pode ser a certidão de prisão preventiva, a certidão da sentença condenatória ou o atestado de recolhimento do segurado à prisão.
Para os segurados com idade entre 16 e 18 anos, serão exigidos o despacho de internação e o atestado de efetivo recolhimento a órgão subordinado ao Juizado da Infância e da Juventude.
O auxílio reclusão deixará de ser pago:
- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou extinção da pena;
- quando o dependente completar 21 anos ou for emancipado;
- com o fim da invalidez ou morte do dependente.
Moema Lopes, da Redação Emsergipe.com