ATOS SECRETOS
Qualquer senador que tenha se omitido após tomar conhecimento dos diversos atos secretos que nos últimos 14 anos foram editados pelo Senado deve ser responsabilizado não apenas política, mas também cível e criminalmente. Essa é a opinião do presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Cezar Britto, em entrevista divulgada pela entidade.
Para ele, o parlamentar que nada fez mesmo sabendo de atos secretos que ainda produziam efeitos foi omisso. “A responsabilização pode envolver, inclusive, a hipótese da perda de mandato”, ressaltou Britto.
As investigações e possíveis punições para o já chamado “escândalo dos atos secretos” deverão ficar a cargo do Ministério Público e do TCU (Tribunal de Contas da União), encarregados da fiscalização dos gastos públicos.
Estima-se que nos últimos 14 anos tenham sido editados mais de 500 atos secretos para nomeação de parentes, amigos, criação de cargos, aumento de salários e pagamento de horas extras. O presidente do Senado, José Sarney, também pode ter se beneficiado, já que um dos atos teria nomeado sua sobrinha para um cargo na Casa.
O Ministério Público pode pedir a abertura de processo no TCU, o que resultaria, entre outras punições, na devolução dos recursos pagos ou ações de improbidade administrativa, além da anulação das medidas sigilosas. A lei obriga que os atos administrativos das Casas Legislativas devem ser divulgados.
“Se as investigações concluírem que determinado senador sabia que tal ato secreto estava produzindo efeito —ou seja, que era secreto para outros mas não para ele e seus beneficiários—, o senador tem que ser responsabilizado, e isso envolve inclusive a hipótese de perda do mandato”, reafirmou Britto na entrevista.
“E se houve da parte do senador a consciência clara de que era um ato doloso, de lesão ao erário, envolve a hipótese de apropriação indébita; enfim, tudo tem que ser devidamente investigado”.
Para o presidente da OAB, é inconsistente, política e juridicamente, a tese do advogado-geral do Senado de que os senadores então integrantes da Mesa Diretora não podem ser responsabilizados pelos atos secretos, baixados pelo ex-diretor geral Agaciel Maia. "Ninguém pode ser absolvido por antecipação, assim como não pode ser condenado", lembrou.
Fonte: Última Instância