O STF adiou, ontem, a arbitragem do impasse criado, há mais de um ano, entre a Ordem dos Advogados do Brasil e o STJ, em torno da indicação dos três nomes de advogados a serem encaminhados ao presidente da República, a fim de que ele escolha o substituto do ministro Pádua Ribeiro, que se aposentou em dezembro de 2007. O julgamento, pela 2ª Turma do STF, do recurso em mandado de segurança ajuizado pela OAB – para que o STJ seja obrigado a selecionar três dos nomes da lista sêxtupla que recusou – foi adiado por pedido de vista da ministra Ellen Gracie, num empate: os ministros Eros Grau (relator) e Cezar Peluso rejeitaram o recurso; Joaquim Barbosa e Celso de Mello deram razão à OAB.
O presidente da OAB, Cezar Britto, sustentou que o STJ "perpetrou ilegalidade e frontal descumprimento de deveres constitucionalmente" quando – ao fim de três votações – não selecionou nenhum candidato apesar de todos preencherem os requisitos de "notável saber jurídico" e "reputação ilibada". Para Britto, "numa ação inédita, sem precedente", o STJ "criou o direito de não querer", ao não formar a lista tríplice sem qualquer satisfação.
Eros Grau e Cezar Peluso entenderam que o fato de nenhum dos seis candidatos ter alcançado o mínimo de 17 votos equivale a uma rejeição da lista. Para Joaquim Barbosa e Celso de Mello, o STJ pode recusar a lista mas deve justificar a decisão. Os nomes rejeitados são os seguintes: Flávio Cheim (ES), Cezar Roberto Bitencourt (RS), Marcelo Lavocat Galvão (DF), Bruno Espiñeira Lemos (BA), Roberto de Freitas Filho (PI) e Orlando Maluf Haddad (SP).
BRASÍLIA - Jornal do Brasil - Luiz Orlando Carneiro