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Pleno do Tribunal determina que Prefeitura de Aracaju conceda alvará de funcionamento de estacionamento da Unit

1/7/2009

Em sessão ordinária do Pleno desta quarta-feira, dia 1°, os Desembargadores do Tribunal de Justiça, julgaram o mérito do Mandado de Segurança 0196/2008, impetrado pela Sociedade de Educação Tiradentes – Unit contra o Prefeito Municipal de Aracaju que solicitava a concessão do alvará de funcionamento e cadastro municipal de contribuinte de estacionamento da instituição. O relator Desembargador Edson Ulisses de Melo, proferiu o seu voto pela concessão da segurança, acatado de forma unânime pelo colegiado, que obriga a Prefeitura a realizar a inscrição do estacionamento da UNIT no cadastro municipal de contribuinte, bem como a liberação do seu alvará de funcionamento.

O Desembargador Edson Ulisses de Melo informou que a Unit requereu e vinha reiteradamente solicitando a Prefeitura de Aracaju a inscrição do estacionamento no cadastro municipal de contribuinte e o seu alvará de funcionamento há mais de 2 anos, sem obtenção de sucesso, fato que suscitou o ingresso do presente Mandado de Segurança. O relator baseou seu voto na presença comprovada de direito líquido e certo da impetrante, já que a mesma comprovou nos autos a alteração do seu objeto social com a inclusão da atividade de exploração de estacionamento, bem como o preenchimento de todos os requisitos legais para obtenção do cadastramento e do alvará de funcionamento. Argumentou ainda o relator, que a Prefeitura de Aracaju deve de ofício conceder o alvará e realizar inscrição no cadastro de contribuinte para as empresas que cumpram os requisitos legais para obtenção dos registros.


Fonte: Informe Sergipe