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Texto da reforma eleitoral deve mudar

10/7/2009

Senado pode suprimir possibilidade de censura a sites durante campanhas

BRASÍLIA. O Senado deverá modificar o texto da reforma eleitoral, aprovado anteontem na Câmara, para suprimir a possibilidade de que haja censura aos sites na internet durante campanhas eleitorais. O relator do projeto aprovado na Câmara, Flávio Dino (PCdoB-MA), admitiu ontem que o Senado faça mudanças para que fique claro que as regras do conteúdo jornalístico da internet, durante as campanhas, são as mesmas da imprensa escrita. E não as regras estabelecidas para as emissoras de rádio e TV, que têm normas mais restritas por serem concessões públicas. A Associação Nacional dos Jornais (ANJ) vai se mobilizar para garantir que isso seja explicitado no texto final a ser votado pelos senadores.

— O texto pode ser melhorado.

Não é um debate de concepções diferentes. A regra é a seguinte: a equiparação do conteúdo jornalístico da internet é com a imprensa escrita.

Podem fazer jornalismo amplamente, vale a liberdade de imprensa — afirmou Dino.

O diretor de relações governamentais da ANJ, Paulo Ricardo Tonet, enfatiza que a mídia impressa reproduzida na internet não é concessão pública, por isso não pode estar sujeita às regras das TVs e rádios: — Para a ANJ, o conteúdo livre dos jornais, quando reproduzido na internet, não pode sofrer restrição e, aparentemente, pelo que foi aprovado, iria sofrer.

O artigo 57-D do projeto aprovado diz textualmente: “Os conteúdos próprios das empresas de comunicação social e dos provedores de internet devem observar o disposto no artigo 45 da lei eleitoral” ( o que trata de rádio e TV). Segundo Dino, a intenção era deixar claro que as empresas de comunicação e os provedores só são responsáveis pelo conteúdo que produzem.

Não são responsáveis, acrescentou, pelo o que está postado em blogs, portais etc, hospedados em seus sites e nem pelos comentários que internautas fazem nas páginas.

Para Dino, é preciso diferenciar o conteúdo jornalístico produzido por empresas de comunicação e provedores do que é feito pelos candidatos, partidos e coligações, e pelos cidadãos comum que usa a internet.

— O cidadão pode fazer o que quiser na internet, desde que não configure crime. Os veículos de comunicação e provedores respondem pelos conteúdos que produzem, assim como os candidatos.

Há direito de resposta se um candidato agride outro.

O deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) também irá trabalhar para modificar no Senado pontos do projeto que considera equivocados, como o da punição, e para deixar claro que o conteúdo dos jornais na internet é regido pelas regras dos jornais e não das TVs e rádios. Miro é contra qualquer tipo de lei para regular a internet O Senado deverá modificar o texto da reforma eleitoral, aprovado anteontem na Câmara, para suprimir a possibilidade de que haja censura aos sites na internet durante campanhas eleitorais. O relator do projeto aprovado na Câmara, Flávio Dino (PCdoB-MA), admitiu ontem que o Senado faça mudanças para que fique claro que as regras do conteúdo jornalístico da internet, durante as campanhas, são as mesmas da imprensa escrita. E não as regras estabelecidas para as emissoras de rádio e TV, que têm normais mais restritas por serem concessões públicas. A Associação Nacional dos Jornais (ANJ) vai se mobilizar para garantir que isso seja explicitado no texto final a ser votado pelos senadores.

— O texto pode ser melhorado.

Não é um debate de concepções diferentes. A regra é a seguinte: a equiparação do conteúdo jornalístico da internet é com a imprensa escrita.

Podem fazer jornalismo amplamente, vale a liberdade de imprensa — afirmou Dino.

O diretor de relações governamentais da ANJ, Paulo Ricardo Tonet, enfatiza que a mídia impressa reproduzida na internet não é concessão pública, por isso não pode estar sujeita às regras das TVs e rádios: — Para a ANJ, o conteúdo livre dos jornais, quando reproduzido na internet, não pode sofrer restrição e, aparentemente, pelo que foi aprovado, iria sofrer.

O artigo 57-D do projeto aprovado diz textualmente: “Os conteúdos próprios das empresas de comunicação social e dos provedores de internet devem observar o disposto no artigo 45 da lei eleitoral” ( o que trata de rádio e TV). Segundo Dino, a intenção era deixar claro que as empresas de comunicação e os provedores só são responsáveis pelo conteúdo que produzem.

Não são responsáveis, acrescentou, pelo o que está postado em blogs, portais etc, hospedados em seus sites e nem pelos comentários que internautas fazem nas páginas.

Para Dino, é preciso diferenciar o conteúdo jornalístico produzido por empresas de comunicação e provedores do que é feito pelos candidatos, partidos e coligações, e pelos cidadãos comum que usa a internet.

— O cidadão pode fazer o que quiser na internet, desde que não configure crime. Os veículos de comunicação e provedores respondem pelos conteúdos que produzem, assim como os candidatos.

Há direito de resposta se um candidato agride outro.

O deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) também irá trabalhar para modificar no Senado pontos do projeto que considera equivocados, como o da punição, e para deixar claro que o conteúdo dos jornais na internet é regido pelas regras dos jornais e não das TVs e rádios. Miro é contra qualquer tipo de lei para regular a internet.

O Globo