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Impunidade nas fraudes em concurso públicos

29/7/2009

No momento em que milhares de candidatos preparam-se para disputar vagas em concursos públicos em diversos Ministérios, Polícia Rodoviária Federal, Receita Federal, Banco Central, Tribunal de Contas da União, Anac e outros órgão públicos, convém estar atento para as normas editalícias dos processos seletivos, porque existe um vazio jurídico que enseja a prática de atos que podem viciar os editais dos concursos.

Questões plagiadas, bibliografia e questões em desacordo com as normas editalícias, adiamento e cancelamento e alteração do local das provas, provas subjetivas, quebra de sigilo, falta de cientificidade nas provas orais e avaliações psicológicas para verificar a aptidão dos candidatos, rigorismos desnecessários em testes físicos e tudo mais que se possa imaginar ,eis que são considerados inaptos candidatos com dentes tortos, com baixa estatura, excesso de peso....

As vagas são para administradores, contadores, economistas, analistas de sistemas, agentes administrativos, procuradores, auditores fiscais e analistas tributário, para substituir 12 mil servidores contratados irregularmente, com salários que variam entre R$ 3 mil a R$ 14 mil mensais.

Sabe-se que, em 2008, cerca de seis milhões de brasileiros participaram de seleções para ingresso nas carreiras públicas e milhares de outros continuarão participando nas seleções previstas para este ano, sabe-se, também, que milhares de candidatos foram injustamente prejudicados pela ausência de legislação que assegure aos candidatos a lisura e cientificidade dos certames.

Com frequência são veiculadas notícias sobre fraudes em concursos, mas pouco se ouve falar em punição dos fraudadores. Há quem pense que o assunto não é sério, há quem ainda pense que os candidatos que reclamam não estudaram. Não é verdade! Existe sim fraude e desvio de finalidade na maioria dos concursos públicos realizados em nosso país e os responsáveis não são punidos, porque na maioria dos casos, há um sofisticado esquema montado para dar aparência de lisura no processo seletivo. Não vê quem não quer ver ou não quer se indispor com os fraudadores.

É preciso ter presente que fraudar concurso público na opinião de muitos doutrinadores caracteriza crime de estelionato e, sem dúvida alguma, quando os atos ilegais são praticados por agentes públicos caracteriza ato de improbidade administrativa e violação dos deveres do servidor , passível de responsabilidade civil, penal e administrativa.

Enquanto esses horrores acontecem, poucos adotam medidas de controle para punir os culpados. Tramitam no Congresso aproximadamente 20 projetos de lei para criar lei específica para os concursos. Talvez a melhor solução seja criar o Estatuto do Concurso Público (federal , estadual e municipal) para normatizar a seleção dos candidatos e garantir assim a lisura dos certames. Não é exagero afirmar que enquanto o Congresso dorme, os candidatos aos cargos públicos têm pesadelos. Enquanto os mais preparados são alijados dos concursos os apaniguados assumem cargos de destaque no serviço público, claro que com exceções, porque, sem dúvida alguma, um grande número de candidatos preparados nas melhores escolas e com tempo para estudar, conseguem excelente classificação pelo critério mérito (em todas carreiras). Esses são ótimos e compreendem o que estamos falando. Há, ainda, cargos hereditários em muitas instituições, principalmente, nas universidades públicas. Esses também sabem de que estamos falando e não são os melhores.

Resta aos milhares de candidatos inscritos em concursos ou que aguardam nomeação, a certeza de que mesmo que não exista lei específica sobre concursos, existem mecanismos de controle judicial pacificados na jurisprudência, com base em preceitos constitucionais, assegurando nomeação e posse de candidatos injustamente prejudicados em decorrência do vazio jurídico sobre a matéria.

Resta a esperança de que o Congresso Nacional saberá Legislar melhor e mais rápido para atender os reclamos da cidadania.


Fonte: Conjur