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Doadores de campanha são multados pelo TRE-SE

2/8/2009

O Estado de São Paulo - Notas

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe julgou procedente 19 representações da Procuradoria Regional Eleitoral sobre doações ilegais para campanhas em 2006. Os doadores terão de pagar multa de cinco vezes o valor acima do permitido (10% para pessoas físicas e 2% para pessoas jurídicas do rendimento bruto do ano anterior à eleição).