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Transportadora é condenada a pagar R$ 20 mil por atraso em mudança

15/8/2009

A 4ª Vara Cível de Brasília condenou a Novolar Mudançar a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, a um consumidor por atraso na entrega de uma mudança. A empresa foi contratada, em 2003, para fazer o transporte de móveis e utensílios de Brasília para Belém (PA) e, além de descumprir o prazo fixado em contrato para entrega dos bens, a transportadora ainda teria extraviado e danificado objetos.

De acordo com o processo, o consumidor alega que deixou de receber cerca de 50 itens. Reclamou também que a empresa se recusou a cumprir o serviço de seguro, no valor de R$ 50 mil, contratado antes da mudança. Mesmo tendo sustado os dois últimos cheques referentes ao pagamento do serviço, firmado em R$ 3.900, seus bens não lhe foram restituídos. Portanto, além de indenização moral, o autor da ação requereu reparação material.

A defesa da transportadora alegou que tentou assumir sua responsabilidade pelos objetos danificados, mas que o cliente não aceitou os valores propostos em acordo. Afirmou ainda que o atraso na entrega dos bens se deu por culpa exclusiva do contratante, responsável por ter enviado mais mercadorias do que o combinado.

No entendimento do juiz de direito substituto Marcio Antonio Santos Rocha, o consumidor não conseguiu comprovar adequadamente o dano material, pois não especificou o valor de cada um dos objetos extraviados ou danificados; também não anexou ao processo orçamentos referentes aos consertos das avarias. Diante disso, o magistrado julgou improcedente a ação por danos materiais.

Entretanto, ficou claro o abalo psicológico causado no consumidor e na família pelo atraso na entrega da mudança. Segundo o juiz, “a conduta do réu deve ser considerada como causadora de dor e sentimentos e sensações negativas, de modo que a reparação moral é medida que se impõe, notadamente por se levar em conta o exacerbado dissabor e constrangimento pelos quais passaram o postulante e sua família”.

Na decisão, o magistrado também determinou que o consumidor quite o débito resultante do contrato do serviço. Por ser de primeira instância, ainda cabe recurso.

Após a sentença tramitar em julgado, as partes terão 15 dias para cumprir a determinação, sob pena de multa.


Fonte: Última Instância