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Ética na sociedade atual: um mal-estar na cultura

17/8/2009

Notadamente, a Ética de nossos dias possui um conceito de difícil apreensão, não só em razão de sua generalidade expositiva, mas, e principalmente, em função de sua abstração. Como argumento envolto pela subjetividade humana, é articulável, capaz de ceder a interesses escusos e se permitir a uma instrumentalidade serviente, ditada por valores vulneráveis e corruptíveis quando surpreendidos pela instantaneidade das circunstâncias, num apego apaixonado mais aos fatos que as convicções.

Todavia, se considerada como um ingrediente ou elemento do caráter, não podemos ignorar o perfil psicológico deste conjunto de traços particulares do indivíduo, sendo vetor ou motivação que o faz expressar-se de forma reiterada, habitual e peculiar, exteriorizando não só seu temperamento, natureza ou índole, mas também expondo o resultado deste processo de exposição e submissão à socialização. Portanto, caráter é aquilo que intrinsecamente impõe determinadas tendências de ação, sujeito apenas a um censor abstrato: “ética pessoal”, capaz de demarcar a circunscrição e limites de sua conduta dentro de uma ensimesmada concepção moral do mundo que o cerca. Daí porque, sob este aspecto, a Ética se mostra desviante, e apresenta-se como uma postura social ou conduta “démodé, já obsoleta pela calidez do desuso.

Contudo, apesar da abstenção prática, parece-nos impossível desassociar a Ética da integridade e inteireza do comportamento humano, do mesmo modo que é impossível ignorá-la como exigência “máxime” dentro do contexto e expectativas da vida social.

Longe da pretensão de tecer um Tratado da Ética contemporânea, a finalidade que aqui se impõe é a de conhecer, descrever e, quiçá, compreender em que momento da vida civilizada ela surgiu mais evidente e, no contraponto, ao remontar sua historicidade, descobrir em qual momento da evolução humana houve esta ruptura entre o oportuno e o necessário. Nossa intenção é pontuar o desvio existente nesta trajetória, momento em que a Ética deixou de ser elementar e deslocou-se definitivamente da inerência do caráter comportamental, para habitar a facultatividade costumeira da cultura.

Como móvel condutor do agir humano, a Ética poderia ser entendida como parte presente na natureza do homem, o que lhe concede peculiar complexidade. Portanto, centralizá-la no núcleo de uma ou, participante de algumas das ciências sociais torna-se tarefa árdua. Contudo, esta complexidade não inibe nossa tentativa de trazê-la à observação. Vários são os segmentos científicos que abrigam a Ética, porém, nenhum deles a absorve por completo.

E, sempre que trabalhamos com princípios sistemáticos de qualquer uma das ciências humanas existentes, deparamos com a oportuna afirmativa de Lévi Strauss (1975, p. 215), aquela que salienta a confusão científica entre observador e objeto observado: “Numa ciência, onde o observador é da mesma natureza que o objeto, o observador, ele mesmo, é uma parte de sua observação”. Neste sentido, ao tratarmos da Ética, em verdade, estamos pondo em análise a liberdade do homem como ser único, possuidor de uma igualdade substancial com os demais e, ao mesmo passo, diferenciado de todos os outros por seu espírito exclusivo. Daí porque, torna-se relevante conhecer a aplicação prática não só de seus instintos, mas também, de sua vontade, escolhas e empreendimentos.

Cabendo lembrar Dilthey (1994, p.137), quando descreve a ética como uma aptidão desenvolvida, uma exteriorização modelar da vontade individual que se propaga para fora do indivíduo, alcançando de maneira igual toda sua comunidade:

“A vontade cai então no conceito geral do costume. Como tal, entendemos qualquer forma de agir que através da exercitação chegou a ser idêntica e permanente. Pode dominar o indivíduo no seu agir. Se numa sociedade valem deveres comuns surge o “uso”. O uso se converte em costume enquanto atuar como regra ou norma na comunidade”.

Da mesma forma que Dilthey, verificamos na eticidade uma propensão ao pacto social, ou ainda, ao consenso geral da sociedade. Portanto, sua racionalização ou contextualização varia de sociedade para sociedade, por estar condicionada as volições predominantes no período, e, por relacionar-se com o “status” desenvolvido pelo segmento sócio-cultural em análise.

Neste ponto, surgem-nos duas premissas dignas de serem trazidas ao debate: Seria a Ética uma conduta atinente à natureza humana? Ou seria o resultado de um processo de humanização sócio-cultural? Decerto, qualquer que seja a resposta alcançada, a sociedade não pode prescindir de qualquer delas. Ou seja, reconhecer como vulneráveis e indomináveis os caracteres da natureza humana é uma evidência, tanto quanto a aceitação de existência de um condicionamento, ou melhor, um adestramento cultural imposto ao indivíduo, sem o qual seria impossível a vida em sociedade.

E novamente nos é oportuno citar Dilthey (1994, p. 131): “Não existem juízos éticos e mandamentos da consciência ativos em todo momento. Os instintos, as relações de causas constantes com os sentimentos, as propriedade superiores da vontade atuam junto no nível cultural”.

Há que se destacar que o ‘ético’ se correlaciona diretamente com a evolução humana, razão pela qual, reflete significação denotativa e conceitos substancialmente distintos em diferentes épocas. Tal compreensão nos leva a considerar que, o homem de atitudes éticas irrepreensíveis alcançou psicologicamente um estágio superior no domínio de sua vontade individualizada, o que cada vez mais o distancia de sua natureza instintiva (animal), isto porque, se torna capaz de conciliar sua percepção do mundo com aquela tida pelo grupo do qual participa e, com o seu pensar, sentir e comportar-se adequado, se solidariza com sua sociedade na organização da realidade, na eleição dos melhores interesses coletivos, tanto quanto, assume obrigações morais que visam contribuir na solução dos problemas da vida comum.

De pronto, surge a primeira assertiva no bojo desta análise, a de que o valor ético do “agir humano” reside unicamente na intenção do agente. Estabelece-se e se transmite nas sociedades humanas através de um mundo comum de sentidos e valores. Noutras palavras, a atitude ética só existe no mundo dos fatos, quando por liberalidade pessoal o indivíduo se abstém da inclinação de considerar com primazia seus próprios interesses.

Aqui poderíamos assinalar o “Bem”1 expresso por Kant e o “Belo”i2 descrito por Peirce, onde ambos traduzem-se na natureza do bem comum. Assim como o princípio da felicidade definido na doutrina do ‘Utilitarismo’ defendida por John Stuart Mill, em que a ética possui uma espécie de força normativa, e que o fim último do agir humano, e o máximo bem do indivíduo devem coincidir com os dos demais membros da sociedade, criando uma identidade de interesses. E, o valor da ação de cada um, será sempre avaliado pelas vantagens que foi capaz de trazer ou pelas conseqüências advindas de sua concretização. Mill afirma através de sua fundamentação argumentativa que não existe moral, valores ou princípios absolutos. De modo que, a relativa invariabilidade tão-somente revela haver um ajustamento na conduta, ao do ponto do indivíduo encontrar um modo de justificar suas escolhas de acordo com um critério geral de moralidade, que em meio à ordem coletiva e o contexto comportamental, ganha a semântica da ética.

Neste contexto, a Ética vem ser mais que um comportamento moralmente aceito; porque há implicitamente a exigência de uma autenticidade vinculante e disposta por uma tríade lógica: móvel3, finalidade e ação.

É certo que, a liberdade de ação ou omissão é limitada, em prol e em nome da política de sustentação da ordem pública, onde todo fazer e não fazer está subjugado às prescrições comportamentais preestabelecidas, e que dão um sentido objetivo aos atos de vontade. Obviamente, o Direito como fundamento da vida social, e elemento estrutural sobre o qual se edifica o Estado, nos permite tão-somente o reconhecimento do lícito e ilícito, das permissões e proibições sociais. Contudo, o fato do Direito Positivo impor aos homens indistintamente um conjunto de Leis, Normas e Regras, não subtrai a certeza de que tanto o Estado quando a sociedade subsiste ante a ausência da Ética.

Segundo Hans Kelsen, a “Justiça Jurídica”, não coincide com o Direito, haja vista que em sua Teoria Pura do Direito defendeu a tese de que há dentro do universo jurídico dois pólos distintos: o “ser” e o “dever ser”. Sendo que a distinção entre eles é unicamente de ordem política, onde qualquer tendência a identificar o direito com a justiça visa unicamente justificar uma dada ordem social. Kelsen coloca o Direito aquém e além influência de qualquer critério Ético ou Moral, bem como, o aparta da influência de qualquer outra ciência, separa com racionalidade o mundo factual (ser) e o prescrito nas normas (dever ser). E o faz com acerto, posto que, a “Justiça Jurídica” esculpe aos indivíduos um modelo geral de conduta, em tese fundado em uma igualdade moral, ou, uma discriminação positiva, onde “dar a cada um aquilo que é seu”4, evitar prejuízos e conter privilégios, dá ao Direito uma inclinação política, o que consideravelmente o distancia do chamado juízo da realidade e ideal ético.

Resta claro que, o universo dos valores éticos, assim como a moral, a honestidade, a dignidade, a lealdade pertencem ao “dever ser”, bastando considerar que a ética é a versão exteriorizada da moral, pois, a moral é de índole interna - "evito fazer" - não fazer algo, em face de um temor reverencial, temor este, na maioria das vezes, de cunho religioso; enquanto a ética de índole externa - "faço" - fazer algo - como resposta de ajuste do comportamento, como demonstração da transição do instintivo ao social. Posto que, a sociedade prescreve os comportamentos esperados, assim como também alça correspondentes expectativas para que o “agir social” revele a assimilação das crenças, sentimentos, atitudes e valores aceitos e comuns na comunidade da qual o indivíduo participa, há neste contexto uma espécie de associação entre a posição social e o comportamento esperado.

Desta forma, obviamente, é o Contrato Social proposto pela doutrina de Jean Jacques Rousseau (2000, p.23):

“Considerando como são os homens, e as leis como podem ser, tento investigar se na ordem civil pode haver alguma regra de administração legítima e segura; terei o máximo cuidado em unir o que o interesse prescreve ao que o direito permite [...]”.

E, com isto Rousseau coloca o fundamento da vida social sobre base contratual, em que cada um dos contratantes condiciona parcela de sua liberdade em empenho ao bem comum; bem cujo valor é reconhecido pela maioria. O que impõe ao indivíduo contratante obrigações éticas, talvez, a dita "Boa fé Objetiva". Lembrando que, na ordem do Direito Civil, a boa fé objetiva do contratante é aquela que expõe um imperativo ético, uma norma que condiciona e legitima toda a experiência jurídica e social. E, segundo Miguel Reale (2003):

"Desse ponto de vista, podemos afirmar que a boa-fé objetiva se qualifica como normativa de comportamento leal. A boa-fé objetiva, assim entendida como noção sinônima de ‘honestidade pública’...”.

Não menos importante se faz à incursão feita por Celso Castro (1993, p.14):

“A ciência é positiva, isto é, junge-se ao experimental, o observável empírico, relegando a valoração a priori, aceitando o axiológico apenas como expressão fenomênica configurada”.

Neste liame, estamos certos de que o Direito e a Justiça Ética não guardam similitudes, tampouco, são ciências necessariamente complementares. De posse da mesma realidade, e diante dos mesmos fatos, o Direito exerce através do Juízo Legal a função de pacificador de conflitos; ao passo que a Justiça Ética exige antecedente à formação do juízo, uma contemplação com impessoalidade, é a dita imparcialidade ética, aquela que desloca o sujeito da ação e gestor das perspectivas valorativas conflitantes, para fora da circunstância avaliada. Ele passa a ocupar uma abstrata posição externa de afastamento, o que permite ignorar com total isenção: ‘quem é ele e quem são os outros’, e só assim seu julgamento alcança a independência fundamental dos vícios e apegos que corrompem seu espírito.

Respeitadas em meio esta ordem, as opiniões dos filósofos que afirmam que os argumentos éticos e morais são invioláveis e possuam a propriedade de serem universais, embora, sob nosso ponto de vista, não o são. Simplesmente em razão das peculiaridades de cada um, em face da sujeição étnica, do culto religioso e influências exercidas pelo pluralismo cultural.

Assim, da mesma maneira que cada tribo, clã ou povo possui suas próprias crenças e costumes paralelos aos valores universais e absolutos, a cultura relativisa o conteúdo do agrupamento social de forma significativa, e, sendo a cultura um esforço contínuo para se desenvolver através do cultivo do espírito e valoração da inteligência. Podemos, por isto afirmar que, nem toda sociedade civilizada é culta, e ainda, que uma sociedade só aceita formas culturais que do ponto de vista de seus membros, sejam aptas a solucionar os problemas que enfrentam.

Conquanto, onde e quanto a cultura coincide com humanização do indivíduo, esta sempre lhe impõe determinadas variações quanto ao critério de valoração atribuída às pessoas, objetos e sentimentos.

Com palavras apropriadas Risieri Frondizi (1972, p. 14-15), mostra-nos que a valoração é variável não só pela percepção subjetiva do sujeito em face ao objeto, é variável também ante o grau do valor que possui cada objeto na vida do sujeito que procede a sua avaliação. E com muita propriedade, explica-nos: “Convém distinguir, desde já, entre valores e bens. Os bens equivalem às coisas valiosas, isto é, as coisas mais o valor que a elas se incorporaram” (tradução nossa). Sendo inegavelmente válida a afirmativa de Rafael Mantovani: “O cognoscível é obtido através da interpretação, logo, tudo não é senão um ponto de vista”.

Notemos que, como parte integrante de um cenário social, vivenciado num dado tempo e local, a Ética oscila, podendo sua presença ser notada em maior ou menor grau e proporção, podendo, inclusive, não encontrar seu espaço existencial dentro dos parâmetros estabelecidos como válidos na vida de um determinado grupo. Noutras palavras, a percepção ética não é só variável, é também distinta, cedendo sempre aos critérios pré-existentes, eleitos pela cultura.

Por este prisma, a Ética se afasta cada vez mais daquilo que possa ser descrito como uma “performance” da natureza humana, pondo seu foco cada vez mais próximo daquilo que poderia ser nomeado, a priori, como comprometimento político-social e sujeição cultural. Seria uma tolice desconsiderar o cunho político que paira sobre a Ética, posto que, em sua dimensão existencial órbita uma multiplicidade de interesses pessoais do sujeito da ação e, estes mesmos interesses ensejam suprir necessidades pessoais através dos poderes dispostos na sociedade.

Isto nos impulsiona a dispensar à Ética uma reflexão minuciosa quanto a proporção dos valores existentes, bem como, aos critérios valorativos que se expressam na vida prática da comunidade humana. Porém, não devemos desconsiderar que, ainda que os valores e seus conceitos alcancem unanimidade entre os indivíduos, não significa dizer que sua valoração atributiva seja a mesma para todos eles.

Desta maneira, devemos nos afastar cada vez mais da equivocada concepção de que a Ética possa vir a ter uma estreita relação com o sobrenatural, ou com a moral religiosa, onde as más ações cedem ou cessam ante as promessas de castigo ou perdão, ou, então, onde todo e qualquer conflito resulta de uma luta interna do bem contra o mal. Pois, desta forma, estaríamos relegando toda uma complexidade aos moldes de uma “verdade” demasiadamente simplista.

Talvez, neste ponto, haja a exigência de uma observação mais dedicada, para que possamos enxergar a Ética como é, um elemento medievo, que não habita nenhuma das zonas demarcadas pelas contradições, e sob este aspecto, estaria totalmente isenta de qualquer tendência ou pré-disposição, se apresentando como uma atitude harmônica em prol do ideal comum.

Concluímos, certos de que, embora esboce nuances característicos da Ciência Política, naquilo em que o anseio do ideal social se faz através do comprometimento com o pacto firmado entre cada indivíduo e o Estado. Em verdade, a Ética localiza-se como parte indissociável da Lógica Deôntica5 , que, embora seja um segmento das ciências exatas, comporta em si a Estética, e esta, por sua vez, da ênfase a expressão teleólogica do belo universal e aos valores que transcendem. Portanto, a Ética desejada encontra-se centrada nas disposições da sociedade, na conduta prática de cada uma de suas unidades individuais, no agir que contribui para edificar no mesmo tempo/espaço o bem comum.

NOTAS CONVERTIDAS:

1 Segundo Jaime Moniz, In E. Kant e a Ética do Dever - Introdução à filosofia moral de Kant: “[...] O valor moral de uma ação reside na intenção. Daí que seja importante distinguir moralidade de legalidade. Se a moralidade caracteriza as ações realizadas por dever, a legalidade caracteriza as ações que estão em conformidade com o dever, mas que podem muito bem ter sido realizadas com fins egoístas.”

2 De acordo com Alexandre Rocha da Silva – “O Belo, o Admirável, suas Estéticas e um Impeachment” - RASTROS revista virtual do núcleo de estudos em comunicação – “[...] Charles Sanders Peirce denominou admirável, ou seja, para o que não pode ser negado, para a qualidade enquanto tal, em sua pureza, primeiridade capaz de orientar a ação da ética e as determinações lógicas. Caberia à estética o estudo desse admirável na busca da razoabilidade concreta.”

3 O móvel corresponde àquilo que suscita a vontade do agente (intenção). E nesta ordem, intencional é tudo o que se orienta para um determinado fim ou objeto qualquer. A análise da intenção nos permite avaliar o conteúdo ético do agente e o valor moral de suas ações. Assim, enquanto o motivo se apresenta embasado por considerações e fatores que impulsionam o agir, o móvel permanece intrínseco; fundamentando a intenção que norteia a ação como um todo.

4 É uma das três máximas do Direito Romano, nas palavras do clássico jurisconsulto romano, Domício Ulpiano (~ 170 – 224): “honeste vivere, neminem laedere, suum cuique tribuere”, ou seja, viver honestamente, não lesar a ninguém e dar a cada um aquilo que é seu.

5 O nome Deôntica vem do grego para dever. É a Ciência Lógica uma linguagem que se aproxima do ideal de perfeição através de três bases correspondentes entre si: cognição, valor e prescrição. E, como tal, a Lógica Deôntica traz em si um conceito perfeito, que segundo Kant, todo ser racional deve considerar-se como legislador universal por todas as máximas da sua vontade para, deste ponto de vista, se julgar a si mesmo e às suas ações, leva a um outro conceito muito fecundo que lhe anda aderente e que é o de um Reino dos Fins. Esta lógica, na definição de Georg Henrik von Wright, expressa-se como: “lógica abarca noções como a de “atuar” e “abster-se (de atuar)” .


Fonte: Jus Vigilantibus