Régis Fernandes de Oliveira e Sérgio Barradas Carneiro: É preciso "enxugar" a Constituição
17/8/2009
Decorridos mais de 20 anos de sua promulgação, a esperança depositada na Constituição é solapada pela ineficácia de suas normas
APÓS A ditadura, o Brasil respirou aliviado com a Constituição de 1988. Em época de regime forte, prevalecia a segurança nacional. Quando se retoma a regularidade democrática, há forte reação, entendendo-se colocar na Constituição, que nasce como novo pacto social, todas as restrições, para que não haja nova supressão de direitos. Assim, pensa-se impedir o nascimento de nova ditadura. Coloca-se tudo no texto analítico da Constituição para que a nação possa ficar tranquila.
Justifica-se, em determinado momento histórico, que direitos e políticas públicas figurem num texto normativo "garantidor" do povo. Porém, nenhum pacto, por mais importante que seja, é celebrado para durar eternamente. A sociedade é móvel, os interesses mudam, as conveniências se alteram. Não há sentido em vincular gerações futuras a decisões presentes.
O mundo evoluiu. Antigas concepções ideológicas deixaram de existir ou mudaram. Por consequência, a população não pode ficar à mercê de coisas fixas, que a impedem de evoluir. Hoje o país tem liberdade. As instituições funcionam regularmente. O Congresso, sem embargo dos problemas que vive, representa a nação. O Executivo foi legitimamente eleito e cumpre o papel de implementar políticas públicas. E o Judiciário garante os direitos quando lesados. A economia flui regularmente. Em termos jurídico-políticos, o Brasil vive um período de tranquilidade.
Assim, apresentamos ao Congresso a proposta de emenda constitucional 341/09, que propõe "enxugar" a Carta brasileira. Consideramos que, decorridos mais de 20 anos de sua promulgação, a esperança depositada nesse instrumento está sendo solapada pela ineficácia de suas normas.
Vejamos: a Constituição foi promulgada em 1988 com 250 artigos e outros 95 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. E mais seis emendas constitucionais de revisão e 57 emendas constitucionais.
Isso se transformou nos seguintes números: desde 1988, foram alterados, suprimidos e acrescidos cerca de 90 artigos, 312 parágrafos, 309 incisos e 90 alíneas. Hoje, 1.119 propostas tramitam na Câmara dos Deputados, sem falar em outras 1.344 arquivadas desde 1988. Só nesta Legislatura da Câmara, 22 comissões especiais aguardam exame de mérito. No Senado, são 393 propostas tramitando.
Daí a indagação: convém manter o texto constitucional atual? É lícito garrotear a sociedade eternamente? É legítimo tutelar o povo obstando alterações importantes? É evidente que a resposta é negativa.
O que fazer, então?
Propomos retirar do texto constitucional tudo o que impede o pleno e livre exercício da sociedade.
A todo instante, congressistas buscam alterações com propostas de emendas para "melhorar" o texto. Ora, a matéria constitucional é apenas a regulação e a disciplina do poder, seu exercício e seus limites, que se consubstanciam na declaração dos direitos e das garantias individuais.
O mais é matéria a ser regulada por legislação. Aliás, a produção maior do Congresso é a lei. Ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude da lei.
Estando vários assuntos na Constituição, torna-se necessária maioria de três quintos de deputados e senadores para sua alteração. Assim, minorias sociais dificilmente conseguem o contingente de congressistas para avançar temas de seu interesse.
E os governos, ao precisar de tal quantidade de congressistas, acabam perpetuando políticas clientelistas que tanto envergonham o povo.
Uma Constituição mais enxuta permitirá que, doravante, os Executivos se organizem em torno de maiorias simples, como ocorre em diversos países.
Os momentos históricos são distintos. A Constituinte foi marco importantíssimo para o país, momento ímpar, democrático e histórico. Mas, hoje, é insano manter a Constituição recheada de matéria que dela não deve constar, dificultando alterações imprescindíveis para o país crescer, pois a realidade atual é diferente.
É imperioso retirar do texto constitucional aquilo que é nele excrescente. Não se limita nem se restringe qualquer direito. É irracional manter uma Carta que não corresponde mais à garantia da sociedade. Ao contrário, impede rápida e fluente alteração normativa em sua própria garantia.
Daí ser importante que o Congresso se debruce sobre o texto apresentado e o aprove, após ampla discussão, para oxigenar o Direito brasileiro e permitir que nos equiparemos às grandes democracias ocidentais.
Com isso, estaremos preparando o Brasil para o futuro.
FOLHA DE SÃO PAULO
RÉGIS FERNANDES DE OLIVEIRA , 64, desembargador aposentado, é deputado federal pelo PSC-SP, autor da PEC 341/09, que propõe "enxugar" a Constituição. Foi vice-prefeito de São Paulo (gestão Celso Pitta)
SÉRGIO BARRADAS CARNEIRO , deputado federal pelo PT-BA, é relator da PEC 341/09 na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.