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O TSE rejeitou o recurso do governador Marcelo Déda

6/2/2009

TSE mantém multa a Déda por propaganda
 
Advogado diz que pedido de cassação de Déda não acaba por desistência do PTB

Na sessão plenária desta quinta-feira (5), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve multa recebida pelo governador de Sergipe, Marcelo Déda, e pelo Partido dos Trabalhadores (PT) por propaganda eleitoral antecipada nas eleições de 2006. O TSE rejeitou o recurso do governador por considerar que houve autopromoção de Marcelo Déda, na época pré-candidato ao cargo, em propaganda partidária do PT veiculada no rádio e na TV no dia 7 de junho de 2006.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, o programa partidário do PT do dia 7 de junho de 2006 foi utilizado para propaganda eleitoral do pré-candidato ao governo do estado.

De acordo com o MP, o programa “tinha a intenção de transmitir ao eleitor a idéia de que os projetos e os ideais anunciados seriam executados pelo pré-candidato, caracterizando típica propaganda eleitoral em horário reservado à propaganda partidária”.

O TSE seguiu o entendimento do ministro Marcelo Ribeiro, relator do caso, que manteve a multa imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) ao governador.

O ministro Marcelo Ribeiro afirmou em seu voto que “é ato de propaganda eleitoral aquele que leva ao conhecimento geral, embora de forma dissimulada, a candidatura, mesmo apenas postulada, e a ação política que se pretende desenvolver ou razões que induzam a concluir que o beneficiário é o mais apto ao exercício da função pública”.

“Não há como rever as premissas de fatos que levaram o TRE a considerar a propaganda como de cunho eleitoral”, acrescentou o ministro em seu voto.

 

Advogado diz que pedido de cassação de Déda não acaba por
desistência do PTB

O advogado Edmar Gonzaga Neto, de Brasília, disse, nesta quinta-feira (05), que o recurso 661, em julgamento pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a diplomação do governador Marcelo Déda e do seu vice Belivaldo Chaga, não foi extinto em razão de declaração do Diretório do PTB de Sergipe, representado pelo seu presidente regional Gilton Garcia, de que não tinha mais interesse na ação interposta pelo extinto Partido dos Aposentados Nacional (PAN), que foi incorporado ao PTB.
 
Segundo Edmar Gonzaga Neto, ocorre que nos termos de anulação a respeito do ocorrido no feito [processo] houve manifestação do segundo colocado nas eleições de 2006 - ex-governador João Alves Filho. Edmar disse ainda que o Ministério Público Federal deve apurar as causas da desistência encaminhada ao TSE, para preservar a lisura do pleito.
 
O advogado diz que a ação que pede a cassação do governador Marcelo Déda deve ser julgada e adiantou que a peça será novamente enviada ao Ministério Público para investiação.
 
Na sessão plenária desta quinta-feira (5), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve multa recebida pelo governador de Sergipe, Marcelo Déda, e pelo Partido dos Trabalhadores (PT) por propaganda eleitoral antecipada nas eleições de 2006.
 
O TSE rejeitou o recurso do governador por considerar que houve autopromoção de Marcelo Déda, na época pré-candidato ao cargo, em propaganda partidária do PT veiculada no rádio e na TV no dia 7 de junho de 2006.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, o programa partidário do PT do dia 7 de junho de 2006 foi utilizado para propaganda eleitoral do pré-candidato ao governo do estado.

De acordo com o MP, o programa “tinha a intenção de transmitir ao eleitor a idéia de que os projetos e os ideais anunciados seriam executados pelo pré-candidato, caracterizando típica propaganda eleitoral em horário reservado à propaganda partidária”.

O TSE seguiu o entendimento do ministro Marcelo Ribeiro, relator do caso, que manteve a multa imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) ao governador.

O ministro Marcelo Ribeiro afirmou em seu voto que “é ato de propaganda eleitoral aquele que leva ao conhecimento geral, embora de forma dissimulada, a candidatura, mesmo apenas postulada, e a ação política que se pretende desenvolver ou razões que induzam a concluir que o beneficiário é o mais apto ao exercício da função pública”.

“Não há como rever as premissas de fatos que levaram o TRE a considerar a propaganda como de cunho eleitoral”, acrescentou o ministro em seu voto. 

Fonte: FAX AJU