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Reforma do Código de Processo Penal pode acabar com prisão especial

5/2/2009

Algumas das propostas de reforma do Código de Processo Penal

Reforma do Código de Processo Penal pode acabar com prisão especial 
 
A prisão especial para pessoas que possuem diploma de nível superior poderá acabar. Essa é a proposta da comissão de reforma do Código de Processo Penal, criada no Senado Federal com o objetivo de reunir juristas para a elaboração de um novo texto que dê efetividade ao sistema penal brasileiro. O fim da prisão especial, no entanto, não valeria para autoridades.

A comissão, presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Hamilton Carvalhido, fez outras importantes propostas, como o fim da participação do juiz em inquérito policial, a extinção da ação penal privada, a limitação do prazo para as prisões preventivas e a criação de um “juiz de garantia”.

Para a maioria dos membros da comissão, não há justificativa constitucional para que as pessoas com diploma universitário tenham a garantia do benefício da prisão especial, que iria contra o princípio da igualdade.

Os trabalhos da comissão deverão terminar em julho. Antes da elaboração do anteprojeto do novo Código de Processo Penal, o colegiado irá submeter o esboço inicial à consulta pública. Após exame e aprovação dos senadores, será transformado em projeto de código.

Um outra medida, segundo informações divulgadas pela Ordem dos Advogados do Brasil, iria desafogar todas as instâncias do Judiciário: o fim da participação dos juízes na tramitação do inquérito policial. Conforme a proposta, esta fase do inquérito ficaria sob a responsabilidade da autoridade policial e do Ministério Público, como já é feito em diversos países.

O objetivo da entrada em cena do Ministério Público seria facilitar a futura decisão judicial e evitar brechas jurídicas que possam beneficiar o réu.

Imparcialidade
Uma nova figura jurídica seria criada com a reforma: o “juiz de garantia”, que controlaria a legalidade de investigação —inclusive sendo o responsável por autorizar interceptações telefônicas solicitadas pela polícia. Com o oferecimento da denúncia, o “juiz de garantia” abandonaria a causa, cedendo lugar ao juiz do processo propriamente dito.

O “juiz de garantia” deixaria o juiz do processo livre e desobrigado em relação à validade das provas colhidas na fase do inquérito. Como tal juiz não seria responsável pela sentença, a imparcialidade da decisão seria aperfeiçoada. O juiz de garantias atuaria numa fase pré-processual e o juiz da causa examinaria tudo o que foi produzido.

A comissão de juristas também estuda a extinção da ação penal de iniciativa privada. Hoje, qualquer cidadão, ao sentir-se injuriado ou caluniado, pode entrar na Justiça com uma ação penal para exigir reparos. A intenção dos juristas é que os crimes contra a honra só poderão chegar à Justiça após uma avaliação do Ministério Público, que decidirá se a ação tem consistência ou não.

“O novo Código não deve cuidar apenas de pequenas modificações numa lei que deve ser mantida na sua estrutura. A comissão busca alterar a sua substância”, afirma o ministro Carvalhido em entrevista publicada no site do STJ.

Segundo o presidente da comissão, o objetivo é elaborar um novo Código, acolhendo as transformações que já foram operadas por ação do governo e jurisprudência. “Cuida-se de consolidar algo que já está na consciência de todos nós. Todas essas questões já são maduras pela experiência concreta, na reflexão”, diz o ministro.

Prisões preventivas
O prazo máximo para as prisões preventivas também está entre as discussões da comissão, além das circunstâncias em que tal dispositivo pode ser utilizado.

A prisão preventiva é um instrumento processual que pode ser utilizado pelo juiz durante um inquérito policial ou já na ação penal, devendo, em ambos os casos, estarem preenchidos os requisitos legais para sua decretação. O artigo 312 do Código de Processo Penal aponta os requisitos que podem fundamentar a prisão preventiva, sendo eles: garantia da ordem pública e da ordem econômica (impedir que o réu continue praticando crimes); conveniência da instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testumunhas ou destruindo provas); assegurar a aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu, garantindo que a pena imposta pela sentença seja cumprida).

Estima-se que as temporárias correspondam a mais de 50% das prisões nos Estados brasileiros, o que significa que metade da população carcerária hoje está presa sem condenação, detida com base em prisões provisórias, temporárias ou preventivas, muitas delas com prazos legais esgotados.

No final de janeiro, o CNJ aprovou uma resolução para controlar as prisões temporárias no país. Além de fornecer dados estatísticos, o mecanismo permitirá que juízes e tribunais acompanhem com precisão os prazos desse tipo de prisão.