RIO SÃO FRANCISCO
União e Camargo Corrêa travam batalha jurídica desde que a construtora desistiu das obras do lote 9 da transposição. STJ derrubou, por liminar, a multa fixada pelo governo, que agora pede o seguro
Giovanni Sandes
SALGUEIRO – Enquanto trava uma batalha jurídica com a Construtora Camargo Corrêa, o Ministério da Integração Nacional prepara outra frente para “cobrar a fatura” pela quebra do contrato, por parte da construtora, das obras do lote 9 da transposição do Rio São Francisco. No último dia 19, a empresa livrou-se, ao menos temporariamente, de uma multa de R$ 1,6 milhão, por decisão em caráter liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Agora, o ministério, além de continuar nessa frente, vai executar o chamado seguro-garantia, um depósito que é feito previamente por toda empresa que participa de concorrências públicas, geralmente equivalente a 10% do contrato. O que, no caso da Camargo Corrêa, significa R$ 21 milhões. A briga começou porque a empresa pediu um aditivo para o contrato, que vale R$ 219 milhões, antes de iniciar as obras.
O governo federal corre para entregar até o final de 2010, quando acaba o mandato do presidente Lula, pelo menos o Eixo Leste, um dos dois canais que compõem a transposição. O Leste tem 287 quilômetros de extensão e envolve cinco cidades de Pernambuco e Paraíba. O Eixo Norte conta com 426 quilômetros e atinge 21 municípios em Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará. Para facilitar a construção, o projeto foi dividido em 14 lotes. A Camargo Corrêa foi a primeira a solicitar o aditivo ao contrato, alegando que transcorreu um grande período entre a licitação, em 2007, e a assinatura, no ano passado.
Depois de muito negociar, no dia 11 de novembro passado, a construtora foi notificada para apresentar defesa em cinco dias, a fim de evitar a multa – que, afinal, foi aplicada pela Secretaria de Infraestrutura Hídrica do ministério. A empresa entrou na Justiça para comprovar que cumpriu o prazo e conseguiu a decisão favorável do STJ.
“O seguro-garantia é uma fiança bancária, um valor depositado pela empresa para participar da licitação. Notificamos a Camargo Corrêa e abrimos prazo para ampla defesa. Eles entenderam que nós não cumprimos um prazo e entraram na Justiça. Mas a decisão não foi de mérito (definitiva)”, afirma o secretário-executivo do Ministério da Integração Nacional, Luiz Antônio Eira.
A linha de defesa da construtora, no Judiciário, tem se voltado basicamente a recursos processuais – ou seja, a discussão gravita em torno de prazos e etapas de discussão previstos nos contratos. Eira diz que a empresa alega que seria “impossível” executar as tarefas nas condições em que o contrato foi assinado.
“O que ela diz na Justiça ser impossível e que não realizou em quatro meses, foi executado por um consórcio de empresas consideradas de menor porte no prazo de 35 dias”, reforça o secretário-executivo.
O consórcio Canter-Egesa substituiu a Camargo Corrêa no contrato, em dezembro. Há duas semanas, outro consórcio, das construtoras LJA e Ebisa, comunicou a rescisão de contrato para o lote 8. E, conforme revelou o JC, na última sexta-feira, um terceiro consórcio, liderado pela Encalso, estuda abrir mão de um dos quatro lotes que venceu, o de número 5, no valor de R$ 161,8 milhões.
Jornal do Comércio