Procedimento em caso de cassação de governador ou prefeito gera polêmica e decisão fica para esta quinta
10/9/2009
Gerou polêmica no Plenário uma emenda apresentada pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) que propõe o fim da prática adotada pelo Judiciário de dar posse aos segundos colocados nas eleições em caso de cassação dos eleitos, caso estes sejam condenados por crimes eleitorais.
Tasso sugeriu eleição indireta para eleger presidente, governador ou prefeito quando o eleito e o seu vice forem cassados pela Justiça Eleitoral após dois anos de mandato. O senador José Sarney (PMDB-AP) argumentou que, por projeto de lei, os senadores estariam implantando a eleição indireta, a ser feita pelos Legislativos federal, estaduais e municipais. Para ele, o assunto deve ser tratado em uma emenda à Constituição.
Após a argumentação de Sarney, Tasso admitiu retirar do texto qualquer menção a eleições indiretas. Após a cassação dos eleitos, haveria, então, eleições diretas, qualquer que fosse o momento da perda do mandato. Ele defendeu a imediata realização de eleições diretas e condenou a cultura do chamado "tapetão".
Vários senadores afirmaram que esse mecanismo de eleição indireta já é previsto na Constituição para presidente da República e seus vices, em caso de cassação de mandato faltando menos de dois anos para seu término. Se a cassação ocorrer nos dois primeiros anos do mandato, a Constituição determina a realização de nova eleição direta, com a convocação dos eleitores.
Demóstenes Torres (DEM-GO) considerou insustentável manter a atual situação, por causa da omissão da lei, quando a Justiça Eleitoral decide cada caso de cassação de governador ou prefeito, muitas vezes chamando o segundo candidato mais votado. Alguns senadores ponderaram que não se deveria convocar eleição indireta. Demóstenes argumentou que, em nenhum país do mundo convoca-se eleição direta para substituir mandatário cassado em final de governo.
- Às vezes, não dá tempo para convocar eleições e, por isso, o Congresso deve regular o assunto - insistiu Demóstenes, acrescentando que "é impossível fugir totalmente da eleição indireta" nesses casos quando há final de mandato.
Detalhe: quando o presidente, o governador ou o prefeito são impedidos não por problemas eleitorais (por morte e renúncia), a lei é clara e há uma lista em sequência para convocação do substituto - o vice, o presidente da Câmara, o presidente do Senado (no caso de Presidência da República) e o presidente o Judiciário.
O senador José Agripino (DEM-RN) foi à tribuna e argumentou que, se o problema é a convocação de eleição indireta, os senadores deveriam suprimir um pedaço da emenda de Tasso, prevendo que sempre haverá convocação de eleição direta para substituição do eleito, a qualquer tempo. Os tribunais eleitorais teriam de convocar eleições em 90 dias após a cassação do mandato.
Os senadores Aloizio Mercadante (PT-SP) e Efraim Morais (DEM-PB) também subiram à tribuna e fizeram veementes críticas à prática do Judiciário de dar posse a candidatos derrotados.
A emenda acabou não sendo votada na noite desta quarta-feira (9), ante a baixa presença de senadores. A sessão foi suspensa por acordo partidário e a discussão do projeto de mudança eleitoral será retomada às 9h desta quinta-feira (10).