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Conselho age para demitir parente nos Estados

14/9/2009

...O diretor de imprensa do Tribunal de Justiça de Sergipe, Euler Ferreira, disse que não sabe de manifestação do CNJ em relação à corte. "Houve uma denúncia, do sindicato dos servidores, mas nada foi confirmado..."

Corregedor critica Tribunais que consomem as suas verbas com a contratação de pessoal

No Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, uma bacharel em Direito teve de deixar o cargo em comissão como secretária de desembargador. O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu que configuraria nepotismo a permanência dela na função devido ao fato de ser cunhada de um magistrado paranaense. A consulta ao CNJ foi iniciativa da própria bacharel. Ela exercia o cargo, sem concurso público, no gabinete de um desembargador de Tribunal de Alçada em 1997. Em 2004, o desembargador foi promovido ao TJ e contratou a bacharel.

Ainda em 2004, um cunhado dela ingressou na magistratura. No ano seguinte, quando foi aprovada a resolução 7 do CNJ, a servidora consultou o TJ se sua situação caracterizava nepotismo. O tribunal entendeu que não. Ela pediu exoneração em 2008. Em maio deste ano, foi chamada novamente para secretariar o desembargador. Em sua defesa, ela argumentou não ter sido chamada para reassumir o cargo por ser cunhada do juiz. Para o CNJ, há vinculo de parentesco entre a bacharel e o magistrado.

O CNJ também rejeitou pedido de um desembargador do Rio Grande do Sul para recontratar uma ex-assessora para trabalhar em seu gabinete. Ela havia se exonerado em meio a suspeitas de favorecimento. Segundo o CNJ, a ex-assessora tinha uma irmã gêmea que também trabalhou com o desembargador. As irmãs são filhas de um procurador de Justiça que tinha como assessora a mulher do desembargador. Este alegou que as gêmeas "têm competência em suas funções". O CNJ concluiu que houve nepotismo cruzado e que a nomeação para cargo em comissão no Judiciário "por motivos de laços de sangue é nefasto para uma boa administração".

"Os cargos em comissão são privilegiados em detrimento das vagas por concursos públicos", constata o ministro Gilson Dipp, corregedor da Justiça. Ele prega "profissionalismo na gestão, no planejamento e na transparência" dos atos dos tribunais. Condena o fato de muitos tribunais esgotarem seus recursos quase que exclusivamente com a folha de vencimentos. "A verba é pequena, mas pode gerar frutos para a sociedade desde que administrada condignamente. Que se elejam prioridades. É essencial para o Judiciário, que não tem feito isso. As prioridades, muitas vezes, dizem respeito ao bem-estar dos tribunais, em detrimento do primeiro grau."

O CNJ informou que o procedimento relativo ao Tribunal de Justiça de São Paulo se restringe a uma consulta. Por meio de sua assessoria de imprensa, o TJ paulista disse desconhecer o teor da apuração. O Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul afirmou que desconhece a apuração. O diretor de imprensa do Tribunal de Justiça de Sergipe, Euler Ferreira, disse que não sabe de manifestação do CNJ em relação à corte. "Houve uma denúncia, do sindicato dos servidores, mas nada foi confirmado." O TJ do Ceará não se manifestou.

O Estado de São Paulo - Fausto Macedo