Caso liminar de ministro seja mantida, Déda escapa de julgamento no TSE
15/9/2009
O governador Marcelo Déda (PT) pulou uma fogueira ao não ser mais julgado no Tribunal Superior Eleitoral, caso o plenário do Supremo Tribunal Federal referende a liminar do ministro do STF Eros Grau. Em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 167), o ministro concedeu liminar para, a partir da decisão, suspender o julgamento de qualquer recurso contra a expedição de diploma ou feitos correlatos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até a decisão do mérito. Ela não tem reflexo em relação a procedimentos anteriores a esta data.
A ação foi ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), e foram admitidos como interessados o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), o Partido Popular Socialista (PPS) e o Partido da República (PR). Eles questionam a competência do TSE para julgar, originariamente, os pedidos de cassação derivados de eleições estaduais e federais.
Para os partidos, os recursos contra a expedição de diploma de governador, vice-governador, senadores, deputados federais e estaduais e respectivos suplentes deveriam ser apresentados no Tribunal Regional Eleitoral – TER - de cada estado. Assim, caberia ao TSE apenas apreciar os eventuais recursos que surgissem a partir da decisão do TRE.
De acordo com o ministro, a controvérsia quanto à competência do TSE para examinar originariamente recursos contra a expedição de diploma com ampla dilação probatória é relevante e projeta graves repercussões no que concerne à situação de mandatários eleitos. Ele concedeu a liminar considerando o perigo de lesão grave.
“No próprio TSE a questão foi decidida por margem mínima de votos e até vir a ser pacificada pelo STF, muitos mandatários podem ter o diploma cassado, caso reformado o entendimento, sem qualquer possibilidade de reparação pelo tempo que deixarem de exercer mandatos outorgados pela soberania do voto popular”, afirma.