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Andamento de processos de cassação - 16 de set de 2009

16/9/2009

O Globo - 'Fiquei preocupado', diz presidente do TSE
O Estado de São Paulo - Supremo decide se TSE pode julgar cassações
Estado de Minas - À espera do plenário do STF
Valor Econômico - Britto pede ao STF decisão rápida sobre cassações

 

'Fiquei preocupado', diz presidente do TSE

Ayres Brito pede agilidade ao Supremo para avaliar liminar que suspendeu ações

Carolina Brígido e Isabel Braga - O GLOBO

BRASÍLIA. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, disse ontem estar preocupado com as consequências da liminar que suspendeu a tramitação de todas as ações que pedem diretamente ao tribunal a cassação de mandatos de governadores, senadores e deputados. São 56 os processos no TSE paralisados pela decisão. A liminar, dada pelo ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), será submetida ao plenário da Corte, que poderá manter ou derrubar a decisão. Ontem, Ayres Britto pediu a Eros e ao presidente Gilmar Mendes celeridade no julgamento do assunto.

Ambos se comprometeram a levar o caso ao plenário rapidamente, mas não marcaram data.

Atualmente, a ação na qual a questão será julgada está com o procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Ele precisa dar parecer sobre o tema antes de devolver a ação ao STF. Gurgel também prometeu rapidez a Ayres Britto.

— Ontem, depois que vi a decisão do ministro Eros Grau e percebi que temos tantos processos nessas condições em andamento, fiquei preocupado. A tradição do TSE é a celeridade.

Há mandatos em jogo. O tempo urge. O tempo na Justiça Eleitoral é matéria-prima de primeira qualidade — disse o presidente do TSE.

Ayres Britto lembrou que o próprio Eros Grau, quando integrava o TSE, afirmou num voto que o tribunal tem poderes para julgar ações que pedem diretamente a cassação do mandato de políticos, mesmo que o assunto não tenha passado antes pelo crivo do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Britto disse ter ficado surpreso com a liminar dada pelo colega: — Não me cabe criticar a decisão do ministro Eros Grau, mas posso dizer que fiquei surpreso.

Mas ele é o juiz da causa, não há como criticar o conteúdo da decisão.

Eros Grau evitou comentar seu voto. Outro ministro do TSE, Marcelo Ribeiro, enfatizou que o tribunal sempre entendeu que tem poderes para julgar ações de cassação contra políticos, independentemente de decisão prévia do TRE. A decisão foi tomada no julgamento de ação proposta por cinco partidos. Eles argumentaram que o TSE não tem poder para ser o primeiro a decidir o futuro de um governador ou parlamentar federal, e sim os TREs.

Foram paralisadas 56 ações no TSE: oito contra governadores, duas contra senadores, 17 contra deputados federais e 29 contra deputados estaduais. O TSE informou que muitos investigados respondem a mais de um processo. Não se sabe quantos políticos compõem a lista.

Para ministro do TSE, mandatos já perdidos não serão recuperados Na lista dos governadores estão Roseana Sarney (PMDB-MA), Marcelo Déda (PT-SE), José de Anchieta Júnior (PSDB-RR), Ivo Cassol (sem partido-RO) e Cássio Cunha Lima (PSDBPB).

Este último já foi cassado pelo TSE, mas responde a outra ação no tribunal. As duas ações contra senadores têm o mesmo alvo: Expedito Junior (PR-RO), que também já foi cassado, mas ainda responde a processos no tribunal.

Um dos deputados que tiveram o processo suspenso foi Carlos Melles (DEM-MG).

Se o STF concordar com a liminar de Eros, será posto em dúvida o julgamento de governadores já cassados pelas regras atuais, como Jackson Lago, do Maranhão, e Marcelo Miranda, de Tocantins. Marcelo Ribeiro acredita que não há mais possibilidade de recuperação desses mandatos.

Caberá ao STF decidir a questão.


 

Supremo decide se TSE pode julgar cassações

Dúvida é se tribunais regionais têm de analisar casos antes de chegarem à última instância

Felipe Recondo - O ESTADO DE SÃO PAULO

Além de dizer quem assume o Estado quando um governador é cassado, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai ter de decidir também se o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode ou não julgar processos contra governadores, deputados e senadores antes que esses casos passem pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Esses dois impasses precisam ser solucionados até as eleições de 2010.

Sem resposta para esses casos, o TSE encontrará dificuldades para solucionar processos polêmicos que remontam às eleições de 2006 e novas denúncias que chegarão em 2010.

O mais recente desses impasses resultou da decisão do ministro do STF Eros Grau, que suspendeu, em caráter liminar, a tramitação de 58 processos de cassação correm no TSE. A ação, proposta pelo PDT, contesta a possibilidade de o TSE julgar processos antes que sejam avaliados pelos tribunais regionais.

Entre os casos que ficarão parados até o julgamento dessa liminar estão os dos governadores da Paraíba, José Maranhão (PMDB); do Maranhão, Roseana Sarney (PMDB); de Sergipe, Marcelo Déda (PT); de Roraima, José Anchieta Júnior (PSDB), e de Rondônia, Ivo Cassol (sem partido).

O presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, disse ter sido surpreendido pela decisão do colega. "Essa é uma jurisprudência de quatro décadas do tribunal", disse o ministro. Ao saber da decisão, ainda na segunda-feira, Britto telefonou para o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, para pedir agilidade no julgamento da liminar e para o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que está com os autos do processo.

Ontem, Eros Grau garantiu a Britto que levará o processo "o mais rápido possível" a julgamento. Quando era ministro do TSE, Eros Grau disse que o tribunal pode julgar recursos contra a diplomação de políticos, tese contrária à da liminar concedida agora.

SEGUNDO COLOCADO

O outro impasse que precisa ser resolvido pelo Supremo é definir quem deve assumir o cargo de governador em caso de cassação de mandato. Nos julgamentos recentes do TSE, os segundos colocados nas eleições do Maranhão e da Paraíba tomaram posse depois que os governadores eleitos foram cassados. O problema dessas decisões, de acordo com ministros do STF, é dar posse a quem é acusado de cometer as mesmas irregularidades.

É o caso, justamente, do Maranhão e da Paraíba. Jackson Lago, eleito governador do Maranhão, foi cassado depois de denúncias por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2006. Assumiu o mandato, por determinação do TSE, Roseana Sarney, que também responde a processo no tribunal por abuso de poder político e econômico.

Cássio Cunha Lima, governador eleito da Paraíba, foi cassado por abuso de poder político e econômico. No seu lugar, assumiu José Maranhão (PMDB), que também responde a processo no TSE por abuso de poder político.

Uma ação protocolada no STF pelo PSDB, logo após a cassação de Cunha Lima, questiona a substituição do governador cassado pelo segundo colocado. O partido defende a tese de que, independentemente do momento em que a cassação ocorreu, novas eleições devem ser convocadas.


 

À espera do plenário do STF

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral se diz surpreso com liminar concedida por Eros Grau que suspende processos contra governadores. Decisão agora depende do Supremo

Diego Moraes - ESTADO DE MINAS

Brasília – Os pedidos de cassação dos mandatos dos governadores de Sergipe, Marcelo Déda (PT), e do Maranhão, Roseana Sarney (PMDB), terão de começar do zero caso o Supremo Tribunal Federal (STF) confirme o entendimento de que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não tem competência para analisar ações de perda de mandato antes de instâncias inferiores. A avaliação é de especialistas ouvidos pelo Estado de Minas. Mas, se isso pode atrasar ainda mais o julgamento dos acusados de irregularidades nas eleições de 2006, deve forçar a discussão sobre o prazo máximo para esse tipo de processo.

O ministro Eros Grau, do STF, concedeu na segunda-feira liminar que paralisa 77 processos de cassação apresentados ao TSE, sem passar pelas cortes regionais. Entre eles estão três processos contra Roseana Sarney e um contra Marcelo Déda. A liminar precisa ser referendada pelo plenário do Supremo. “Se ela for confirmada, os processos terão de voltar para análise do juiz eleitoral e do TRE”, diz o cientista político Otaciano Nogueira.

Caso isso ocorra, a expectativa é de que a tramitação não demore como num processo comum, já que os autos serão enviados do TSE para a esfera regional em fase de instrução, já depois da coleta de provas. “Mas sempre há como tentar recurso aqui, embargo ali para protelar o julgamento. Será difícil julgar tudo até a próxima eleição”, afirma o advogado Alberto Rollo, especialista em direito eleitoral. “Acho que o próximo passo é fixar prazo para julgamento desses processos”, diz o cientista político José Luciano Dias.

Para o especialista, o STF poderia decidir sobre o tema fazendo interpretação da lei em vigor. “Não tem sentido um processo durar dois, três anos", avalia Dias. Mas, para Otaciano Nogueira, seria preciso mudar a legislação. “O desejável é limitar o número de recursos de natureza unicamente protelatória. Mas isso é atribuição exclusiva do Congresso”, ressalta.

A liminar causa polêmica entre especialistas e no Judiciário. “A decisão contrasta com o posicionamento de Eros Grau no julgamento de Jackson Lago. Além disso, contraria interpretação usada há 45 anos”, afirma Rollo. “O ministro teve oportunidade de se pronunciar sobre o tema e o fez assentando categoricamente a competência do TSE”, concorda o presidente do TSE e também ministro do Supremo, Carlos Ayres Britto, que se diz surpreso com a liminar.


 

Britto pede ao STF decisão rápida sobre cassações

Juliano Basile, de Brasília - VALOR

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, quer que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue o mais rápido possível a liminar concedida pelo ministro Eros Grau que suspendeu o andamento de processos de cassação de governadores de Estado, senadores e deputados federais.

A liminar foi divulgada anteontem pelo STF e preocupa o TSE, pois implica na suspensão de dezenas de processos de perda de mandatos, inclusive dos governadores do Sergipe, Marcelo Déda (PT), do Maranhão, Roseana Sarney (DEM), e de Rondônia, Ivo Cassol (sem partido), que seriam julgados nas próximas semanas. Ela foi concedida por Grau numa ação de autoria do PDT que contestou o fato de muitos pedidos de cassação terem sido feitos originalmente no TSE, sem passar antes pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada Estado. A ação recebeu o apoio do PMDB, do PRTB, do PPS e do PR. Para esses partidos políticos, o TSE deveria julgar apenas os recursos contra decisões dos TREs, e não aceitar a abertura imediata de ação contra os políticos.

"No TSE temos tradição de celeridade e há mandatos em jogo", afirmou Britto. "O tempo urge e é matéria de primeiríssima qualidade para a Justiça Eleitoral", completou.

Britto fez vários contatos, ontem, para agilizar o andamento dessa ação. Ele ligou para o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, para Eros Grau, que é o relator da ação do PDT, e para o procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Em todos os telefonemas, o presidente do TSE alertou para a necessidade de julgamento rápido da liminar de Grau, pois ela impede o andamento de processos de cassação de mandatos.

A ligação para Mendes foi importante, pois é o presidente do STF que leva os processos para a pauta de julgamentos do tribunal. O telefonema para Grau teve o objetivo de pedir ao ministro que agilize o processo para levá-lo ao plenário de STF, onde dez ministros deverão decidir a questão. Por fim, Gurgel terá de fazer um parecer com a posição do Ministério Público Federal, antes de o STF colocar o caso em pauta. Britto pediu ao procurador-geral que ele conclua esse parecer o mais rápido possível.

O presidente do TSE evitou contestar a decisão de Grau. "Não me cabe criticar a decisão do ministro Eros, mas o que me cabe é dizer que fiquei surpreso", disse. Por outro lado, ele lembrou que, durante o julgamento no TSE que resultou na cassação do governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT), Grau afirmou que a Suprema Corte Eleitoral é competente para julgar originariamente os pedidos de cassação de mandato de governadores.

Neste ano, além de Lago, o TSE cassou os governadores de Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), e da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB). Foram absolvidos os governadores de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira (PMDB), e do Amapá, Waldez Goes (PDT).