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Carta Capital - Dois pesos, duas medidas

19/9/2009

...Graças à decisão de Grau, dois governadores que respondem a processos de cassação serão beneficiados direta e imediatamente: Marcelo Déda (PT), de Sergipe, e Roseana Sarney (PMDB), do Maranhão...

Na quarta-feira 16, o ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender, em caráter liminar, os julgamentos dos pedidos de cassação de mandato atualmente em trâmite no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida, no entanto, só vale para processos protocolados diretamente no TSE, sem que nunca tenham passado pelo crivo dos tribunais regionais eleitorais. Grau atendeu ao pedido de cinco partidos (PDT, PMDB, PRTB, PPS e PR), cuja alegação era a de que a competência ordinária para julgar cassações de parlamentares e governadores não cabe ao Tribunal Superior, e sim aos TREs.

Graças à decisão de Grau, dois governadores que respondem a processos de cassação serão beneficiados direta e imediatamente: Marcelo Déda (PT), de Sergipe, e Roseana Sarney (PMDB), do Maranhão. Déda é acusado de ter feito propaganda irregular na campanha de 2006. Roseana, que, embora derrotada na eleição, ganhou o cargo após a cassação de Jackson Lago, em março, é acusada de fraude eleitoral. Os outros dois governadores sob risco de degola por conta de irregularidades durante a eleição de 2006, Ivo Cassol -(PP-RO) e José de Anchieta Junior (PSDB-RR), tiveram os casos analisados pelos TREs dos estados de Rondônia e Roraima. Logo, as ações contra ambos terão prosseguimento no TSE. Ivo Cassol, embora tenha sido cassado pelo TRE, mantém-se no cargo graças a uma decisão liminar do TSE. Anchieta foi absolvido em primeira instância.

Segundo o ministro Eros Grau, a decisão não terá reflexo sobre cassações anteriores. Dessa forma, os ex-governadores Jackson Lago (PDT), do Maranhão, e Marcelo Miranda (PMDB), do Tocantins, não retomarão os cargos por causa da decisão do STF. Ambos foram cassados a partir de ações originárias no TSE.

Grau foi relator, há seis meses, do pedido de cassação de Jackson Lago. Na época, não considerou haver nenhuma irregularidade pelo fato de o processo do então governador do Maranhão ter sido protocolado diretamente no TSE. Votou a favor da cassação. Agora, mudou de opinião. “Até vir a ser pacificada pelo STF, muitos mandatários podem ter o diploma cassado, caso reformado o entendimento, sem qualquer possibilidade de reparação pelo tempo que deixarem de exercer mandatos outorgados pela soberania do voto popular”, justifica.

CARTA CAPITAL