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Revista VEJA - Ministro e réu

19/9/2009

Indicado a uma vaga no STF, Antonio Toffoli foi condenado duas vezes a devolver dinheiro aos cofres públicos, mas as sentenças não são definitivas

Diego Escosteguy - Revista VEJA -  Edição 2131 / 23 de setembro de 2009

 

 

Cabe a somente onze brasileiros, homens e mulheres que compõem a mais alta corte do país, o Supremo Tribunal Federal, a nobre tarefa de proteger o espírito da Constituição da República – documento que consagra os princípios e os valores da democracia e da Justiça no Brasil. Não é fácil tornar-se um desses defensores. O candidato precisa ser brasileiro nato, ter mais de 35 anos, exibir notável saber jurídico e apresentar reputação ilibada. O presidente da República indica um candidato. Cabe ao Senado confirmar ou rejeitar a escolha presidencial. Esse é um processo que costuma ser rápido, formal e reverente. Ou seja, o Senado nunca rejeita as indicações do Planalto. Essa tradição pode mudar com a mais nova indicação do presidente da República, José Antonio Dias Toffoli, advogado-geral da União, que pleiteia a vaga deixada pelo jurista Carlos Alberto Direito, morto no começo deste mês. Toffoli é brasileiro nato, tem 41 anos, não tem mestrado, foi reprovado duas vezes no concurso para juiz estadual e apresenta escassa produção acadêmica. Sua experiência profissional mais evidente, antes de entrar no governo, foi a de advogar para o PT. O fraco currículo, porém, não é o seu maior obstáculo. Toffoli é duas vezes réu. Ele foi condenado pela Justiça, em dois processos que correm em primeira instância no estado do Amapá. Em termos solenemente pesados, a sentença mais recente manda Toffoli devolver aos cofres públicos a quantia de 700.000 reais – dinheiro recebido "indevidamente e imoralmente" por contratos "absolutamente ilegais", celebrados entre seu escritório e o governo do Amapá.


 


Os negócios que resultaram na dupla condenação do candidato a ministro do STF ocorreram entre 2000 e 2002, na gestão do então governador do Amapá, João Capiberibe. Nesse período, Toffoli acumulou dois trabalhos prestados a Capiberibe. O primeiro foi o de "colaborador eventual" do governo do estado. O segundo, levado a cabo pelo escritório de advocacia de Toffoli, foi o de defender os interesses pessoais de Capiberibe e de seu grupo político junto ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília. Até aqui nada de ilegal aos olhos da Justiça ou de pouco ético do ponto de vista de quem precisa ter "reputação ilibada" para se candidatar a uma vaga no STF. A coincidência de data dos dois trabalhos prestados por Toffoli e seu escritório a Capiberibe, no entanto, chama atenção. Enquanto recebia dinheiro para assessorar o governo do Amapá, Toffoli defendia também interesses pessoais de Capiberibe em três processos no TSE. No dia 14 de julho de 2000, o governo do Amapá contratou Toffoli como "colaborador eventual", sem precisar honorários ou função específica. Dez dias depois, Toffoli ingressou com uma ação no TSE em favor de Capiberibe. A sentença condenatória contra Toffoli sugere que se está aqui diante não de uma coincidência, mas de uma manobra para pagar com dinheiro público um advogado e seu escritório por prestarem serviços particulares ao governador.

A recente indicação do sentenciado para ocupar uma vaga no STF transforma uma questão cível corriqueira em um embaraço do tamanho do Pico da Neblina. Apenas para se ter uma ideia da confusão, o que ocorreria se Toffoli for confirmado pelo Senado para o STF e, mais tarde, seu processo for subindo de instância e chegar ao próprio STF? Não é incomum que juízes se tornem réus de ações cíveis e até criminais. O que pode haver de extraordinariamente novo aqui é um réu se tornar não apenas juiz – mas ministro da corte constitucional brasileira. Os processos contra o futuro ministro tramitam no Tribunal de Justiça do Amapá. Ambos resultam de ações populares, um instrumento jurídico que, segundo a Constituição que Toffoli talvez venha a defender, pode ser utilizado por qualquer cidadão que pretenda anular um "ato lesivo ao patrimônio público ou à moralidade". O ato lesivo resultou da contratação do escritório do atual advogado-geral da União pelo governo do Amapá. O objeto do contrato era "prestar serviços técnicos profissionais na esfera judicial e/ou administrativa". Toffoli e seu sócio receberam 420 000 reais no decorrer de um ano. Nas palavras de Mário Cézar Kaskelis, um dos juízes do caso, trata-se da "exorbitante quantia" de 35 000 reais mensais (60 000 reais, em valores atualizados), para deixar à disposição do governo do estado dois advogados.

Complica ainda mais o caso o fato de os advogados terem sido contratados ao cabo de um mecanismo que pareceu ao juiz Kaskelis uma "suposta licitação... eivada de nulidade". Escreveu o juiz: "Houve simplesmente uma espécie de terceirização dos serviços que a administração pública já dispunha, através do seu quadro de procuradores. O contrato é absolutamente ilegal, estando viciado por afronta ao conjunto de regras da administração pública e da moral jurídica". Em outro processo, que corre na 4ª Vara Cível de Macapá, o juiz Luiz Carlos Kopes Brandão condenou Toffoli, em 2006, a devolver 20 000 reais recebidos diretamente do governo do Amapá, como "colaborador eventual". Diz o juiz Brandão: "Não é preciso esforço algum para perceber a ilegalidade e a lesividade do contrato. Houve afronta aos princípios da impessoalidade e da moralidade".


Toffoli não quis conversar com os repórteres de VEJA sobre os processos, mas orientou sua advogada, Daniela Teixeira, a dizer à revista que já apelara da condenação e que a sentença "está suspensa". Esse é o ponto de vista do réu. A Justiça do Amapá informa que ainda não se pronunciou sobre os argumentos de Toffoli para anular a sentença. Até que o juiz
se manifeste, a sentença permanece válida. A favor do candidato de Lula para a vaga do ministro Direito no STF, é preciso reconhecer que as evidências mais fortes de ilegalidade apontam mesmo para o comportamento do governador do Amapá e de seus auxiliares. Qual seria a responsabilidade do escritório de Toffoli caso os honorários tenham sido pagos ilegalmente, mas essa circunstância lhe tenha sido sonegada? Os juízes de primeira instância debruçaram-se sobre essa questão e, na visão deles, Toffoli e seu escritório, cientes ou não da ilegalidade do contrato, devem arcar com o prejuízo. Os juízes se baseiam na lei que regula a ação popular, o instrumento utilizado nos dois processos. O juiz Kaskelis é especialmente contundente nesse particular: "Eles (os advogados) estavam conscientes de que lesavam o Erário e, após receberem pelos contratos ilegais/imorais, não podem agora ter chancelados tais procedimentos pelo Judiciário". O juiz observa ainda um elemento agravante no caso: "Não se pode vislumbrar a existência de boa-fé da sociedade de advogados e seus membros que, pela própria natureza dos serviços que prestam em conluio com agentes administrativos, desempenharam conduta sabidamente contrária à lei".

Mesmo sob o choque de palavras tão duras como as da sentença acima, Toffoli pode estar certo. Seu escritório pode não ter nenhuma responsabilidade nos contratos com o governo do Amapá. Os contratos podem não ser ilegais. Os serviços podem ter sido prestados. Sua atuação como advogado no TSE em favor do grupo político com o qual assinou esse contrato pode não ter relação com a licitação estadual. Poder, pode. Mas um aspirante a ministro do STF com um currículo pouco convincente deveria ao menos chegar às portas da indicação sem estar na condição de réu. Procurado por VEJA, o ex-governador João Capiberibe, também condenado no caso, forneceu a seguinte negativa: "Estou achando tudo isso muito estranho. Tenho convicção de que o Toffoli nunca advogou para mim. Não tenho a menor lembrança de ter passado alguma procuração para ele. Eu nunca assinaria esses contratos de advocacia porque sei que seriam ilegais". Mas assinou – e Toffoli comprovadamente trabalhou para Capiberibe como advogado em pelo menos outros oito processos envolvendo aliados do governador.

A indicação de Toffoli é a oitava de Lula para o Supremo. Até agora, o presidente – que foi informado da condenação – havia conseguido modular sabiamente suas escolhas, equilibrando-se entre o dever republicano de optar por juristas de indiscutível capacidade intelectual e a inevitável tentação de apadrinhar simpatizantes do projeto político petista. Carlos Ayres Britto, ministro indicado por Lula e próximo ao PT, apresenta um inconteste domínio das leis, das teorias jurídicas e do bom senso. Joaquim Barbosa é de esquerda, mas sua visão ideológica não impediu que desferisse um golpe contra a quadrilha de mesma ideologia que produziu o mensalão. A indicação de Toffoli é de outra natureza. Um dos empecilhos mais incontornáveis para ele é sua visceral ligação com o PT, especialmente com o ex-ministro José Dirceu, o chefe da quadrilha do mensalão. De todos os ministros indicados por Lula para o Supremo, Toffoli é o que tem mais proximidade política e ideológica com o presidente e o partido. Sua carreira confunde-se com a trajetória de militante petista – essa simbiose é, ao fundo e ao cabo, a única justificativa para encaminhá-lo ao Supremo.

Formado pela USP, ele jamais fez pós-graduação, mestrado ou doutorado. Em 1994 e 1995, foi reprovado em concursos para juiz estadual em São Paulo. Depois disso, abriu um escritório e começou a atuar em movimentos populares. Nessa militância, aproximou-se do deputado federal Arlindo Chinaglia e deu o grande salto na carreira ao unir-se ao PT. Em Brasília, aproximou-se de Lula e de José Dirceu, que o escolheram para ser o advogado das campanhas de 1998, 2002 e 2006. Com a vitória de Lula em 2002, foi nomeado subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, então comandada por Dirceu. Com a queda do chefe, pediu demissão e voltou à banca privada. Longe do governo, trabalhou na campanha à reeleição de Lula, serviço que lhe rendeu 1 milhão de reais apenas em honorários. No segundo mandato, voltou ao governo como chefe da Advocacia-Geral da União. Toffoli pode vir a ser o terceiro ministro mais jovem da história do STF. Dependendo do que os senadores considerem como reputação ilibada, pode, também, ser o primeiro a viver o constrangimento de ter sua indicação rejeitada.

Diego Escosteguy

Fonte: Revista VEJA -  Edição 2131 / 23 de setembro de 2009