Para as pessoas que optam por alugar uma residência, algumas regras precisam ser seguidas para que direitos sejam garantidos. Confira algumas delas, além de dicas para este tipo de negociação.
O que se deve levar em conta para começar a procurar um imóvel?
Ao encontrar um imóvel do seu agrado, leve em consideração a sua localização e o preço pedido. É preciso observar a infra-estrutura de serviços prestados nas redondezas (como supermercados, farmácias, hospitais, escolas, etc) e os meios de transporte que servem a região. Busque também algumas referências de preço de imóveis semelhantes na vizinhança.
Que tipo de garantias o proprietário ou a imobiliária podem pedir?
Como garantia, o proprietário ou a imobiliária pode exigir apenas uma das três possibilidades previstas em lei:
Caução: depósito em dinheiro que deve ser colocado em caderneta de poupança em conta conjunta - proprietário e inquilino. Ao devolver as chaves, o inquilino terá direito a receber o valor total do resgate da caderneta. Se o proprietário se recusar a devolver, é direito do inquilino processá-lo para receber o que é devido.
Fiança: é uma garantia dada por terceira pessoa, o fiador , que se responsabiliza pelas obrigações do inquilino se elas não forem cumpridas. Evite os fiadores profissionais. Eles são mal vistos pelas imobiliárias e cobram por seus serviços.
Seguro de fiança locatícia: feito por meio de companhias seguradoras, é um valor fixado de acordo com a garantia pretendida - cobertura do não pagamento do aluguel e dos encargos legais (condomínio, luz, etc) ou de eventuais danos ao imóvel, multas e outros encargos.
É preciso formalizar a negociação após o acerto com o proprietário ou imobiliária?
No caso de uma negociação direta com o proprietário, é recomendado que se elabore um contrato, o que oficializa o acordo e resguarda as partes de problemas futuros decorrentes de uma negociação verbal.
Se escolher uma imobiliária para intermediar a transação, fique atento às cláusulas contratuais e verifique as taxas de serviços, muitas vezes ilegais, cobradas no ato da contratação. Nenhuma taxa de intermediação ou administração pode ser cobrada do inquilino para a concretização de um contrato. Também é ilegal a cobrança de taxas de reserva de imóvel para locação.
Em que consiste o laudo de vistoria?
Antes de assinar os documentos, exija o laudo de vistoria. Faça uma relação em duas vias das condições gerais do imóvel, como pintura, vidros, portas, janelas e instalações elétricas e hidráulicas. Esta vistoria deverá fazer parte do contrato de locação.
Ao desocupar o imóvel, o inquilino deverá devolver as chaves mediante uma nova vistoria, com laudo e recibo de entrega de chaves. Assim, ele estará isentando-se de possíveis problemas, como a alegação de não recebimento da chave (prorrogando a cobança do aluguel), invasão de terceiros e danos posteriores.
Quando ocorre o reajuste do aluguel?
O reajuste do aluguel é anual e deve ser feito com o índice determinado em contrato. Isso é válido para locações novas ou para aquelas que já venceram o prazo estipulado e se renovaram automaticamente por tempo indeterminado.
Quais as obrigações do inquilino e as do proprietário com relação às despesas?
Obrigações do inquilino: além do pagamento pontual do aluguel, as contas de luz, água e saneamento. Se for condomínio, são de responsabilidade do inquilino também as despesas ordinárias, como material de limpeza, salário de funcionários, conservação e manutenção do elevador e das partes elétrica e hidráulica, além do seguro contra incêndio.
Obrigações do proprietário: as chamadas despesas extraordinárias, ou seja, pintura interna ou externa, lavagem das pastilhas, instalação de grades ou porteiro eletrônico, grandes reparos em geral e tudo o que signifique benfeitoria ou material permanente.
O IPTU, em princípio, é de responsabilidade do proprietário. Mas a lei permite que seja repassado ao inquilino, desde que estipulado em contrato. Caso contrário, mesmo se cobrado, você não deve pagar.
O que fazer quando vence o contrato de aluguel?
Não existe a necessidade de um novo contrato, quando vence o prazo da locação. O primeiro contrato se renova automaticamente, por tempo indeterminado. Dessa forma, se as duas partes tiverem interesse em alterar, cancelar ou acrescentar algumas cláusulas, basta fazer um adendo contratual, cujas despesas correrão por conta do proprietário.
Como proceder para rescindir o contrato?
Se o aluguel estiver sob a vigência do prazo determinado no contrato, o inquilino terá que pagar a multa estipulada. Se foi renovado por tempo indeterminado, poderá cancelá-lo com uma simples notificação por escrito, de preferência por meio de Cartório de Títulos e Documentos, no mínimo um mês antes da data pretendida para a entrega das chaves.
Caso o proprietário queira retomar o imóvel, terá que fazê-lo por meio de ação de despejo, se o contrato estiver vigorando por prazo determinado, e pelos motivos previstos em lei: infração da lei ou do contrato pelo locatário, necessidade do imóvel para uso próprio do locador e/ou familiares, etc.
A melhor forma é um acordo amigável entre as partes. Entretanto, se estiver vigorando por prazo indeterminado, poderá efetuar a denúncia vazia, ou seja, simplesmente notificar o inquilino com prazo de 30 dias.