BRASÍLIA - O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, aprovou o parecer da vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, contrário à arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF ) proposta pelo PDT, no Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de considerar nulos os recursos contra a expedição de diplomas (cassação de mandatos) de governadores, prefeitos e parlamentares ajuizados diretamente no Tribunal Superior Eleitoral, com supressão da segunda instância (tribunais regionais).
Na semana passada, o ministro Eros Grau – relator da ação em curso no STF – concedeu liminar para suspender, até a decisão no mérito, pelo plenário, o julgamento desses recursos, beneficiando indiretamente os governadores de Sergipe, Marcelo Deda (PT), e de Rondônia, Ivo Cassol (sem partido). Há também pendente um outro recurso contra a expedição de diploma da governadora Roseana Sarney (PMDB), que assumiu o cargo em conseqüência da cassação do governador eleito em 2006, Jackson Lago (PDT).
O PDT e mais quatro partidos admitidos na ADPF como interessados (PMDB, PPS, PRTB e PR) querem o reconhecimento da competência originária dos tribunais regionais eleitorais para o julgamento dos recursos contra a expedição de diploma derivados de eleições estaduais e federais.
No parecer necessário para que o plenário do STF decida referendar ou não a liminar concedida por Eros Grau aos partidos interessados, a vice-procuradora-geral rebate o argumento de que a jurisprudência questionada elimina o duplo grau de jurisdição, pois dá ao TSE a condição de instância ordinária única. Para Deborah Duprat, o STF não reconheceu a natureza constitucional desse princípio, tendo em vista “a frequência com que a própria Constituição consagrou hipóteses de julgamento por uma única instância ordinária”.
Luiz Orlando Carneiro, Jornal do Brasil
Procuradoria diz que TSE pode julgar cassações
Parecer contraria ministro do STF, que suspendeu processos
DA FOLHA ONLINE, EM BRASÍLIA O STF (Supremo Tribunal Federal) recebeu um parecer da Procuradoria Geral da República defendendo a competência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para julgar todos os processos que pedem diretamente ao tribunal, e não aos tribunais regionais, a cassação de mandato de governadores, senadores e deputados federais.
O documento, assinado pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, pede que seja derrubada a liminar do ministro do STF Eros Grau que suspendeu os julgamentos de pedidos de cassação de mandato cujos processos tiveram origem no TSE.
O plenário do Supremo deve julgar a decisão de Grau no dia 30 de setembro.
A vice-procuradora-geral argumenta que o TSE tem respaldo constitucional para analisar esses casos e ainda afirma que o julgamento pelo tribunal superior é mais imparcial.
"Ninguém é bom juiz dos próprios atos. Além de propiciar um julgamento mais célere, [o TSE] tende também a ensejar a possibilidade de uma decisão mais imparcial por afastar pressões locais indevidas", afirmou no despacho.
A liminar de Grau suspendeu 77 processos de cassação em curso no TSE contra governadores, deputados federais e senadores. Foram paralisados, por exemplo, processos de quatro governadores: Marcelo Déda (PT-SE), Ivo Cassol (sem partido-RO), José de Anchieta Júnior (PSDB-RR) e Roseana Sarney (PMDB-MA).
Na liminar, Grau disse que há divergências dentro do TSE sobre a competência para julgar esses casos. Para o ministro, se o tribunal continuar a julgar casos de perda de mandato, pode promover injustiças sem o devido direito de reparação.
"No próprio TSE, a questão foi decidida por margem mínima de votos e, até vir a ser pacificada pelo STF, muitos mandatários podem ter o diploma cassado, caso reformado o entendimento, sem qualquer possibilidade de reparação pelo tempo que deixarem de exercer mandatos outorgados pela soberania do voto popular", afirmou o ministro.
A decisão não atinge imediatamente os governadores cassados, mas, se o plenário do STF confirmar a decisão de Grau, abrirá brecha para que, no futuro, esses políticos questionem a perda dos mandatos.
O tribunal já cassou os mandatos dos governadores de Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), e do Maranhão, Jackson Lago (PDT). Outros dois acabaram absolvidos nos processos de cassação -Luiz Henrique da Silveira (PMDB), de Santa Catarina, e Waldez Góes (PDT), do Amapá.
MÁRCIO FALCÃO
GABRIELA GUERREIRO