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MPF/SE: Jackson Barreto não pode ser nome de praça

24/9/2009

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) vai acompanhar junto à prefeitura de Pinhão, sertão sergipano, a execução da mudança no nome da Praça de Eventos Deputado Federal Jackson Barreto de Lima, construída com recursos federais.

A prefeitura terá até 30 dias para atender à determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), tudo sendo acompanhado pelo MPF. A legislação brasileira proíbe a atribuição de nome de pessoa viva a bem público ou às pessoas jurídicas da Administração indireta.

De acordo com o procurador da República Silvio Amorim Junior, que acompanha o caso, a prática demonstra uma afronta não apenas à proibição expressa em lei, mas também aos princípios da moralidade e impessoalidade.

Sendo assim, tanto a Prefeitura de Pinhão, quanto o TCU, terão que encaminhar ao MPF, no prazo de 15 dias, todos os documentos que comprovem a mudança na denominação da praça de eventos. Caso a irregularidade não seja revista, o MPF pretende tomar as medidas judiciais que forem pertinentes ao caso.

Fonte: Ne Notícias


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