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Pedido de liminar do Sindimed sobre fundações não é acatado

26/9/2009

Em decisão monocrática, a desembargadora Maria Aparecida Santos Gama da Silva indeferiu o pedido de liminar e mandou arquivar o mandado de segurança preventivo impetrado pelo Sindicato dos Médicos do Estado de Sergipe (Sindimed) junto ao Tribunal de Justiça (TJSE).

No mandado, o sindicato pedia que a Justiça obrigasse o Governo do Estado a se abster de realizar o processo de adesão, remoção ou lotação dos servidores estatutários que não se manifestassem de forma expressa e favorável à sua cessão para as Fundações Estatais de Saúde.

A desembargadora diz em seu relatório que “em nenhum momento tem-se como certa a possibilidade de prejuízo vindouro aos servidores públicos que não declararem a sua opção no prazo legal. De certo, tem-se apenas que os mesmos se sujeitarão às novas regras, o que não implica dizer que serão prejudicados por elas. Com isso, constata-se que o requisito realidade não restou demonstrado, ante a ausência de qualquer prova contundente da ocorrência de possíveis prejuízos”.

Mais adiante, a desembargadora completa: “Em verdade, a própria ameaça ao direito líquido e certo não restou comprovada. Tudo se resume a meras suposições, sem nenhuma demonstração cabal do prejuízo, denotando-se com isso que a medida preventiva pleiteada é inadequada, posto que insubsistente e inidônea”.

Com informações da ASN

Fonte: Jornal da Cidade


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