Justiça decreta ilegal greve dos guardas e agentes penitenciários da Sejuc e multa Sindipen em R$ 50 mil diários caso não cumpra decisão
O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, através de decisão monocrática do Desembargador Cesário Siqueira Neto, acaba de conceder LIMINAR considerando, em Ação Declaratória de nº 2009113426 (vide site do TJ/SE – http://www.tjse.jus.br/), ILEGAL A GREVE DOS GUARDAS E AGENTES PENITENCIÁRIOS, decretada pelo Sindipen na semana passada.
Em sua decisão, o Desembargador manda aplicar ainda uma multa de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) caso o sindicato não cumpra a determinação juicial.
Segue abaixo o trecho final da R. Sentença:
“Por derradeiro, importa salientar que a greve deve ser deflagrada como medida extrema, não sendo a vontade da lei autorizar o movimento paredista a cada nova deliberação da categoria, sob pena de trazer dano de difícil reparação para a população em geral.
Pelo exposto, ausente o requisito do artigo 3º da lei 7.783/89, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para declarar, no momento, ilegal a greve dos Agentes Penitenciários e Servidores da Secretaria de Estado de Sergipe.
Cite o Sindicato da categoria através do seu representante legal ou pessoa que lhe substitua, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) contestar os termos da ação, intimando dessa decisão para o seu imediato e integral cumprimento sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Para que se efetue a determinação judicial, caso haja eventual dificuldade à ciência dos seus representantes legais, defere-se o seu cumprimento conforme a regra do §2º do art. 172 do CPC.”
Aracaju/SE, de setembro de 2009.
Desembargador Cezário Siqueira Neto
Relator
Fonte: Ne Notícias
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