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STF decide hoje sobre futuro de cassações

30/9/2009

...a liminar interrompeu os processos de cassação dos mandatos dos governadores Marcelo Déda (PT-SE), Roseana Sarney (PMDB-MA)...

BRASÍLIA - O plenário do Supremo Tribunal Federal vai decidir, na sessão plenária de hoje, se referenda ou rejeita a liminar concedida pelo ministro Eros Grau em ação proposta pelo PDT e outros quatro partidos, com base na qual ficaram suspensos os julgamentos, pelo Tribunal Superior Eleitoral, dos recursos contra a expedição de diplomas (RCEDs) de governadores, senadores, deputados estaduais e federais. A liminar interrompeu os processos de cassação dos mandatos dos governadores Marcelo Déda (PT-SE), Roseana Sarney (PMDB-MA), Anchieta Júnior (PSDB-RR) e Ivo Cassol (sem partido-RO).

No mérito, o STF terá de resolver a questão levantada na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) ajuizada pelos cinco partidos políticos de que as ações que visam à expedição de diplomas não são propriamente recursos, e devem ser julgadas, primeiramente, pelos tribunais regionais eleitorais. Segundo o advogado do PDT, José Eduardo de Alckmin, o pleno do Supremo pode até restaurar os mandatos dos governadores do Maranhão, Jackson Lago (PDT), e de Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), que foram cassados, por abuso de poder político e econômico, em RCEDs.

Jackson Lago foi substituído por Roseana Sarney (PMDB), a segunda mais votada no pleito de 2006, mas que ainda tem processo pendente. O governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima, perdeu também o mandato, mas por via de recurso ordinário. Os governadores de Santa Catarina, Luiz Henrique (PMDB) e do Amapá, Valdez Góes (PDT) – também alvejados por RCEDs - foram absolvidos pelo TSE.

Na ADPF ajuizada pelo PDT – cuja liminar o pleno do STF vai analisar hoje - foram admitidos como “partes interessadas”, pelo ministro-relator, Eros Grau, o PMDB, o PPS, o PRTB e o PR. Ao conceder a liminar, no último dia 10, Eros Grau sublinhou que a controvérsia quanto à competência do TSE para examinar recursos contra a expedição de diploma “é relevante e projeta graves repercussões no que concerne à situação de mandatários eleitos”. E acrescentou: “No próprio TSE, a questão foi decidida por margem mínima de votos e, até vir a ser pacificada pelo STF, muitos mandatários podem ter o diploma cassado, caso reformado o entendimento, sem qualquer possibilidade de reparação pelo tempo que deixarem de exercer mandatos outorgados pelo voto popular”.

Ao tomar conhecimento da liminar concedida pelo seu colega, o ministro Ayres Britto, presidente do TSE, mostrou-se “surpreso”, já que Grau – que até recentemente integrava o tribunal superior – votara a favor da recepção do RCED quando do julgamento que culminou com a cassação do mandato do ex-governador do Maranhão Jackson Lago. Na semana passada, o advogado do PDT – apesar de ter obtido a liminar – entrou com um recurso (agravo), a fim de que as cassações de mandatos decididas pelo TSE em decorrência de RCEDs sejam todas suspensas.

– Com todas as vênias, essa situação, que revela, com o máximo respeito, algo de verdadeiro caráter lotérico, não se compadece com a Constituição – critica o advogado.

 

Luiz Orlando Carneiro, Jornal do Brasil

 


 

 

STF decide sobre continuidade de processos de cassação de governadores



BRASÍLIA - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir na sessão desta quarta-feira, a partir das 14h, se mantém ou cassa a liminar do ministro Eros Grau que suspendeu a tramitação de todos os recursos contra expedição de diploma, decorrentes de eleições estaduais e federais, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os principais beneficiados pela liminar foram quatro governadores que enfrentam processos de cassação na Corte eleitoral: Marcelo Déda (PT-SE), Roseana Sarney (PMDB-MA), Anchieta Júnior (PSDB-RR), e Ivo Cassol (sem partido-RO). Os dois últimos, entretanto, ainda respondem a outros processos de cassação originados nos tribunais regionais eleitorais de seus estados.

A ação na qual Eros Grau concedeu a liminar , em 14 de setembro, foi ajuizada pelo PDT e contesta a competência do TSE para julgar, originariamente, os recursos contra a expedição de diploma aos governadores, vice-governadores, senadores, deputados federais e estaduais. Para a legenda, a competência para julgar esses casos seria das cortes eleitorais estaduais. Os ministros vão decidir se os processos continuam suspensos no TSE até a decisão final do STF sobre o mérito da ação. Além do PDT, figuram como interessados na ação o PMDB, o PRTB, o PPS e o PR.

Em parecer encaminhado ao STF, a Procuradoria Geral da República (PGR) pediu a rejeição da ação sob o argumento de que a orientação do TSE atacada pelos partidos é consolidada há quase quatro décadas e garante maior imparcialidade nos julgamentos que ameaçam mandatos, por salvaguardar a decisão de pressões locais indevidas.

Caso o STF considere procedente a ação do PDT, a PGR defende que os efeitos da decisão não invalidem qualquer decisão anterior do TSE, com eficácia apenas para os recursos interpostos a partir da data do posicionamento da Corte Suprema.

Nos dias que se sucederam à concessão da liminar, o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, disse ter ficado surpreso com a liminar e lembrou que Eros Grau, ao se manifestar sobre o tema durante julgamento da cassação do ex-governador do Maranhão Jackson Lago no TSE, votou contrariamente à tese da liminar. Eros Grau, por sua vez, argumentou que a liminar "não tem nada a ver com o mérito" e se tratou apenas da definição de um tema que deve ser discutido pelo STF.



Agência Brasil apud O Globo on line