Atendendo ao pedido constante na Ação Civil Pública ajuizada pela Promotora de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor do Ministério Público do Estado de Sergipe, Euza Missano, o Poder Judiciário de Sergipe concedeu Liminar, em 25 de setembro, determinando a correta prestação de informações aos consumidores sergipanos, o que garantirá o fiel cumprimento do Código de Defesa do Consumidor.
A ACP foi ajuizada contra o Atacadão Distribuição, Comércio e Indústria Ltda., e o Makro Atacadista S/A, requerendo que os estabelecimentos prestassem aos consumidores, a informação de que constitui mera faculdade a dupla conferência de produtos nas saídas dos estabelecimentos comerciais, após o pagamento respectivo dos itens adquiridos.
Conforme a Liminar concedida pela Juíza da 13ª Vara Cìvel de Aracaju, Maria Angélica Franco, as empresas deverão, no prazo de 30 dias e sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$500,00, “afixar cartazes exemplificativos ou outro meio de informação eficaz, em local de fácil acesso e de forma ostensiva, informando aos consumidores que se constitui em faculdade a renovação da conferência dos produtos nas saídas das lojas”.
Para a Promotora Euza Missano, “a decisão representa, seguramente, uma vitória dos consumidores aracajuanos, que não se deixam abater por práticas comerciais sem informações adequadas e precisas, não mais suportando qualquer forma de violação às regras protetivas”.
Fonte: Ne Notícias