Todas as disciplinas têm peso 2 – o que muda é quantidade de questões.
Administração pública e auditoria são novidade no concurso.
A prova de conhecimentos específicos II (prova 3) do concurso para 450 vagas de auditor-fiscal da Receita Federal engloba as disciplinas de contabilidade geral e avançada, auditoria, administração pública e economia e finanças públicas. A novidade em relação ao edital anterior são as disciplinas de administração pública e auditoria.
Todas as disciplinas têm peso 2 – o que muda é quantidade de questões. As matérias com maior quantidade de questões e peso 2 são contabilidade geral e avançada e auditoria.
Nesse caso, como o candidato tem que acertar pelo menos 40% das questões de cada disciplina, segundo o edital, devem estar corretas pelo menos 8 das 20 questões das disciplinas.
No caso de administração pública e economia e finanças públicas, que têm 10 questões cada, o candidato deve acertar 4 em cada uma delas.
A Receita Federal abriu na segunda-feira (28) as inscrições para 450 vagas de auditor-fiscal, um dos concursos públicos mais esperados pelos candidatos. O salário é de R$ 13.067,00 ( veja aqui o edital ).
Administração pública
A professora Luiza Sampaio, professora de economia, finanças públicas e administração pública do Siga Concursos, destaca na disciplina de administração pública os assuntos de modelo de administração gerencial e as novas tecnologias gerenciais e organizacionais.
Ela aconselha o candidato ler o Plano Diretor da Reforma do Aparelho de Estado. “Ali é possível encontrar boa parte do conteúdo de reforma administrativa”, diz. Ela aconselha ainda o candidato fazer provas anteriores da Esaf que tenham a matéria.
Sérgio Jund, especialista em administração pública, auditoria e finanças, professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e autor do livro “Auditoria, Conceitos, Normas, Técnicas e Procedimentos”, da editora Campus/Elsevier, diz que a administração pública passou por uma reforma administrativa que começou em 1995 e em 1998 foi constitucionalmente instituída.
“Com isso a administração passou a ser gerencial ou por resultados”, explica.
De acordo com Jund, o Plano Diretor da Reforma do Aparelho de Estado foi a base normativa que deu origem à mudança na Constituição em relação à reforma administrativa.
Jund diz que a disciplina de administração pública tem caído em concursos desde 1998. “Essa novidade vem ao encontro da necessidade de todo órgão público pensar na administração pública moderna com foco em resultados”, diz.
Jund diz que ao colocar a disciplina de administração pública a Receita Federal certamente terá um servidor já focado em resultados para atingir as metas programadas e com serviço de qualidade para o cidadão.
O professor recomenda ao candidato ler os Cadernos Mare da Reforma do Estado (do antigo Ministério de Administração Federal e Reforma do Estado).
“O Plano Diretor da Reforma do Aparelho de Estado e os Cadernos Mare são 80% do conteúdo”, diz.
Segundo ele, se o candidato quiser aprofundar os conhecimentos deve ler livros direcionados para concursos na disciplina.
Jund diz que é comum cair administração pública nos concursos do Ministério do Planejamento, CGU e TCU.
Auditoria
De acordo com Sérgio Jund, a disciplina de auditoria sempre caiu em concurso da Receita – mas a última vez foi em 2003.
“Mas o foco era para aduana e trabalho interno de inteligência, que é tributação e julgamento. Por necessidade de demanda da Receita retornou a necessidade de ter fiscais com foco em auditoria, por isso o edital deste ano pede a disciplina, que tem peso 2”, diz.
Ele recomenda o candidato estudar as normas de auditoria do Conselho Federal de Contabilidade, que estão no site www.cfc.org.br. “Isso abarca 80% do conteúdo programático”, diz.
Para complementar as normas, ele sugere que o candidato leia livros especializados da disciplina focados em concursos públicos. Jund diz que o candidato deve ainda fazer provas anteriores.
Economia e finanças públicas
Luiza Sampaio, professora do Siga Concursos, diz que na matéria de economia foi acrescentado, em relação ao último edital, o modelo de Solow (crescimento de longo prazo). “O resto está tudo igual”, diz.
Segundo ela, como o candidato tem pouco tempo para estudar até a prova, o que deve estar bem fixado são a nova estrutura das contas nacionais e do balanço de pagamento.
“Para ter segurança e fazer uma prova bem-sucedida o segredo é fazer muitas questões de concursos anteriores”, diz.
Segundo ela, as questões da disciplina não costumam ser difíceis. “A Esaf não muda muito a maneira de perguntar, até as pegadinhas se repetem”, diz.
De acordo com Luiza, na prova devem cair 5 questões de economia e 5 de finanças públicas.
Na parte de finanças públicas Luiza diz que foi acrescentado o assunto de despesas públicas em relação ao último edital. “O edital está focando mais a parte de orçamento, tem que estudar esse assunto”, afirma.
Sérgio Jund diz que o foco de finanças é nos conceitos econômicos de tributação. Ele recomenda ao candidato ler artigos acadêmicos específicos sobre o tema e também do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
Outra fonte de estudo são os relatórios dos resultados fiscais da Receita Federal divulgados pelo Ministério da Fazenda.
Em relação ao orçamento, ele recomenda estudar a lei 4.320/64 (lei de responsabilidade fiscal) e doutrina de teoria econômica aplicada.
Contabilidade geral e avançada
Miguel Casagrande, professor de contabilidade geral e avançada da Central de Concursos, diz que o conteúdo das disciplinas não teve grandes diferenças em relação ao edital anterior. Mas a alteração de uma lei (6404/76), que embasa toda parte de contabilidade societária, e é responsável por boa parte do conteúdo do edital, fará com que os candidatos tenham de tomar cuidado ao estudar por provas anteriores ou apostilas antigas.
O item 20 (Demonstração do Valor Adicionado) é novidade. Segundo ele, o assunto está na lei da sociedade anônima (6404/76), que sofreu alterações importantes. “É preciso estudar do artigo 175 ao 350. A mudança foi feita para adequar a sociedade anônima com as leis internacionais”, explica.
Segundo o professor, a lei 6404/76 foi alterada pelas leis 11.638/07 e 11.941/09, por isso, o candidato deve pegar a lei atualizada no site www.planalto.gov.br. Essa alteração acabou afetando boa parte do conteúdo do edital, o que significa que o candidato deve tomar cuidado ao fazer provas anteriores que não englobem essas mudanças.
“Demonstrativos contábeis, por exemplo, mudaram radicalmente por causa da alteração da lei”, diz.
Outros itens que mudaram, segundo ele, foram balanço patrimonial, demonstração dos resultados do exercício, demonstração do fluxo de caixa, coligação acionária e arrendamento mercantil.
“Na parte contábil tivemos que refazer o curso tamanhas foram as mudanças que ocorreram”, comenta.
O professor conta que as alterações na lei da sociedade anônima começaram em janeiro de 2008, quando entrou em vigor a lei 11.638/07, e terminou em maio deste ano, quando começou a vigorar a lei 11.941/09.
No entanto, apesar de o item 13, por exemplo, ter sido revogado pela lei (origem e aplicação de recursos), a Receita colocou o assunto no edital. Por isso, o candidato deve estudar esse tema.
O professor diz que a parte de contabilização não teve alteração, como débito, crédito e balancetes. “Mas quem estuda por apostilas anteriores deve tomar muito cuidado porque houve muitas mudanças”, alerta.
Segundo Casagrande, a disciplina de auditoria pode abordar conteúdo de contabilidade. “O auditor vai conferir os demonstrativos contábeis das empresas. O conteúdo de contabilidade tem ligação com auditoria, um complementa o outro”.
Segundo ele, a disciplina de auditoria é novidade, por isso, se o candidato não tiver bom conhecimento de contabilidade pode encontrar mais dificuldades naquela matéria. Do total de 60 questões da prova 3, 40 são de contabilidade e auditoria, que ainda têm o maior peso.
Ele aconselha o candidato a fazer antes as questões que demandam menos tempo para responder e depois passar para as mais trabalhosas.
Fonte: Marta Cavallini Do G1, em São Paulo
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