Pedido de procurador foi acatado pela ministra Cármen Lúcia
BRASÍLIA – A ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia suspendeu ontem, em caráter liminar, a posse de suplentes de vereador beneficiados pela emenda aprovada pelo Congresso Nacional na semana passada, que elevou em 7.709 o número de vagas nas câmaras municipais. A decisão da ministra, que precisa ser referendada pelos colegas em plenário, suspende também posses já ocorridas. Enquanto a liminar estiver valendo, vereadores novatos não poderão exercer o mandato.
Após a aprovação da emenda, alguns municípios já haviam iniciado o processo de aumento das vagas. Em Bela Vista de Goiás (GO), por exemplo, os dois primeiros suplentes tomaram posse na última semana. Cármen Lúcia analisou pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que contestou o ponto da emenda que permitiu a posse de políticos que não conseguiram se eleger nas eleições de 2008.
Segundo a Procuradoria-Geral da República, tal possibilidade fere o pleno exercício da cidadania popular, pois esses vereadores não foram legitimamente eleitos pela população. O julgamento da liminar ainda não tem data para ocorrer e, se mantida, valerá até a análise do mérito da ação.
Em sua decisão, Cármen Lúcia já indicou que não concorda que o aumento das vagas seja válido para a eleição passada. Segundo ela, devem ser observadas as regras do pleito de 2008. “A eleição é processo político aperfeiçoado, seguindo as normas jurídicas vigentes em sua preparação e realização. As eleições de 2008 constituem, assim, processo político juridicamente perfeito”, afirmou.
Ela também cita o exemplo dos deputados federais para dizer que, segundo a Constituição, os suplentes não podem ser convocados na hipótese de criação de mandatos por aumento de representação.
DÚVIDAS
Promulgada na semana passada, a Emenda Constitucional nº 58 criou 7.709 vagas de vereador, mas ainda há dúvidas sobre a validade imediata da medida. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também prometeu recorrer ao STF.
A posição da Procuradoria-Geral coincide com a do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que já havia respondido a uma consulta sobre esse caso. Segundo o presidente do tribunal, Carlos Ayres Britto, a jurisprudência do órgão sustenta que uma emenda à Constituição pode criar novas vagas para vereadores, mas a mudança teria que ocorrer antes da eleição.
Ontem, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul também suspendeu a decisão de primeira instância que ordenava a diplomação de seis suplentes de vereador na Câmara de Campo Grande. A liminar foi dada pelo desembargador Luiz Carlos Santini, presidente do TRE-MS, atendendo a pedido do Ministério Público Eleitoral. No despacho, Santini estendeu os efeitos da decisão a todos os juízos eleitorais do Estado, em nome da segurança jurídica e de se garantir a estabilidade política na circunscrição eleitoral.
JORNAL DO COMÉRCIO