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RedeTV! indenizará estudante por uso indevido de imagem no Pânico na TV

15/10/2009

A 13ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou a RedeTV! a pagar R$ 20 mil de indenização moral a estudante Rafaela Almeida, que teve sua imagem utilizada indevidamente, sem autorização, no programa humorístico "Pânico na TV".

De acordo com o processo, Rafaela estava na praia de Ipanema, zona sul, quando foi abordada pelos apresentadores do programa, “Vesgo e Silvio”, para participar do quadro “Vô, Num Vô”. Ainda que tivesse deixado explícito que não queria fazer parte das gravações, Rafaela foi filmada e sua imagem veiculada em setembro de 2007. Segundo ela, fora a exibição na tevê, uma foto sua em trajes de banho foi disponibilizada no site do programa para servir de link para a filmagem.

Para o desembargador Ademir Pimentel, relator do caso, além dos comentários negativos feitos pelos comediantes quanto à forma física da estudante, a edição do programa a expôs ainda mais ao colocar a figura de um dragão no momento da entrevista e a música “Lua de São Jorge” como trilha sonora da matéria.

O magistrado escreveu no acórdão que por mais que sejam programas humorísticos, estes não têm direito de divulgar a imagem captada, ainda que em espaço público, sem autorização da pessoa envolvida.

“Trata-se de ofensa que não se tolera nem em círculos íntimos, muito menos com exposição por vários tipos de mídia, que podem ser acessados por incontável número de pessoas. É o locupletamento à custa de humilhação de pessoa que, em momento algum, anuiu ou se beneficiou com esse tipo de exposição”, afirmou.

Para o desembargador, a imagem da autora foi exibida de forma extremamente desrespeitosa, atentando contra a sua dignidade e privacidade. Por isso, segundo ele, a ré “merece reprimenda exemplar”.

Sendo assim, Ademir Pimentel e os demais desembargadores resolveram elevar a verba indenizatória fixada, anteriormente, em R$ 10 mil pela primeira instância. “A Autora teve o seu 'jardim' invadido caracterizando, nas lições reproduzidas, o mais grave dano moral, ou seja, a invasão de sua privacidade, sendo achincalhada, exposta ao ridículo. Daí porque meu voto é no sentido de que se eleve a condenação a R$ 20 mil”, finalizou.

Fonte: Última Instância


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