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Lula sanciona lei que permite uso do FGTS para pagar prestação ou quitar consórcio de imóveis

15/10/2009

BRASÍLIA - Os trabalhadores poderão usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o pagamento de parte das prestações de consórcio imobiliário ou para quitar o saldo devedor. Antes dessa medida, o FGTS só podia ser usado para lance ou complemento de carta de crédito. A mudança faz parte de projeto de lei sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na noite desta quarta-feira.

A alteração foi incluída pelo Congresso Nacional na MP 462/09, agora convertida em lei (12.058/09). A medida ainda precisa ser regulamentada pelo Conselho Curador do FGTS, mas o texto sancionado já prevê que devem ser seguidas as regras dos financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH. Uma delas é que é preciso ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS.

Em outubro do ano passado, a liberação do uso do FGTS que também estava prevista na lei que dispõe sobre os consórcios (11.795/2008) foi vetada pelo governo. A explicação no veto, à época, foi que a medida "tenderia a reduzir os recursos de que o FGTS dispõe para financiamento de moradia própria no âmbito do (Sistema Financeiro de Habitação), SFH, bem como dificultaria o financiamento de projetos de infraestrutura urbana e saneamento básico, que constituem a finalidade primária do FGTS".

A presidente regional Centro-Oeste da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac), Elis Regia Alves dos Reis, afirma que a medida coloca o consórcio no mesmo nível de outras formas de aquisição de imóvel pelo SFH.

- Agora o governo está promovendo a isonomia - avaliou. De acordo com ela, há atualmente mais de 530 mil pessoas inscritas em consórcios do segmento imobiliário no país.

Fonte: O Globo


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