Os consumidores da referida empresa, quando optam por pagar as passagens por Boleto Bancário, são surpreendidos pela imposição da tarifa de R$ 2 por boleto, cobrada junto com o valor das passagens. Tal prática é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, que em seu artigo 51, inciso XII, declara nulas as cláusulas contratuais que transfiram ao consumidor o custo pela cobrança da dívida, como é o caso dos boletos bancários.
Geraldo Tardin, presidente do Ibedec, destaca que “a empresa deve disponibilizar uma forma gratuita de quitação das dívidas pelos consumidores, não podendo impor o boleto bancário se esta opção trouxer aumento no valor do débito do consumidor”.
A ação pede o fim da cobrança para todos os clientes da empresa, bem como a devolução em dobro das tarifas já cobrados e ainda a aplicação de uma multa em favor do Fundo Nacional de Defesa dos Direitos Difusos - FNDD - da ordem de R$ 1 milhão. A decisão vale para todo o Brasil e abrange todos os consumidores da GOL. A penalidade por descumprimento é de R$ 20 mil por dia e a decisão vale desde o dia 07 de outubro de 2009.
O Ibedec convoca os consumidores da GOL que pagaram esta tarifa nos últimos cinco anos, para enviar os comprovantes para o Ibedec através do e-mail consumidor@ibedec.org.br ou pelo fax 61 3345-2492 afim de instruir o processo. Os consumidores que forem cobrados desta tarifa de 7 de outubro de 2009 também podem enviar os comprovantes de pagamento, para que a Justiça aplique as multas à empresa.
Fonte: Cinform
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