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Lei dos Recursos Repetitivos dá rapidez ao andamento dos processos no STJ

16/2/2009

A Justiça chegando mais rápido à sociedade. Esse é o resultado de quase seis meses de vigência da Lei dos Recursos Repetitivos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A nova lei já está agilizando o trâmite de recursos especiais sobre questões repetitivas pacificadas no Tribunal. Ao todo, 72 recursos foram indicados para julgamento pelo novo rito. Quase 53% deles são da Primeira Seção, que, sozinha, indicou 38 recursos – oito deles já concluídos e outros dois com julgamento iniciado.

Na Segunda Seção, 14 processos foram designados pelos ministros como repetitivos. Seis deles já foram concluídos. A Terceira Seção apontou 18 casos em que há teses com reiterados recursos e já julgou mais de 17% deles. Na Corte Especial, dois casos aguardam julgamento pelos 15 ministros que a compõem. No cômputo geral, 23,61% do total já foram apreciados pelo Tribunal.

Para se ter uma idéia do benefício da lei, no segundo semestre de 2008, o Tribunal recebeu 19.990 recursos especiais, volume bem menor do que o registrado no mesmo período do ano passado, que foi de 32.202. A queda é de 37,92%.

E a previsão para os próximos anos é bem mais otimista. O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, acredita que o novo mecanismo pode, a longo prazo, resultar no que denomina de “número ideal de processos por ministro”, algo em torno de 100 a serem julgados por ano. Além disso, o ministro acredita que a Lei dos Recursos Repetitivos também vai fortalecer a jurisprudência do tribunal.

“O que se busca hoje em todos os países do mundo é a segurança jurídica. Com a globalização da economia, não existem mais empresas absolutamente nacionais. A segurança jurídica é necessária. E os seus dois elementos formadores são a celeridade e a previsibilidade. Os investidores precisam saber como o Judiciário de um país decide determinado tema”, afirmou.

Confira o que já está sendo feito nos órgãos de julgamento do STJ:

Primeira Seção

Para o ministro Luiz Fux, da Primeira Seção, é inegável que a técnica do recurso repetitivo diminuirá o movimento dos processos no STJ. De acordo com o ministro, das causas que chegam ao Tribunal, 80% são repetitivas. “Temos que falar uma linguagem que o povo entenda. O cidadão comum não entende como causas iguais podem ter soluções diferentes”, assinalou.

Em 2008, a Primeira Seção julgou 10 recursos especiais afetados como repetitivos. Entre os assuntos julgados, estão o termo inicial da incidência dos juros moratórios em demanda, objetivando a restituição de contribuição previdenciária de servidor público inativo; exigibilidade da contribuição adicional destinada ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), criada pela Lei n. 2.613/55, cobrada no importe de 0,2% sobre a folha de salário; legitimidade ou não da cobrança da tarifa de assinatura básica mensal relativa à prestação de serviços de telefonia e a existência, ou não, nessa causa, de litisconsórcio passivo necessário entre a empresa concessionária de telefonia e a Anatel.

Também já iniciou o julgamento de questões relativas a empréstimo compulsório sobre energia elétrica, no qual se discutem prescrição – termo a quo –; correção monetária plena sobre o principal, bem como o reflexo dos juros de 6% ao ano sobre a diferença de correção monetária; devolução em ações, taxa Selic; juros moratórios e remuneratórios de 6% ao ano.

Para 2009, a expectativa da Primeira Seção é o julgamento de mais de 20 recursos repetitivos, já que o colegiado decidiu dar preferência à inclusão de tais recursos nas pautas de julgamento. Está prevista, entre outros, a definição de questões como a forma de cálculo da gratificação natalina, a legitimidade da cobrança do ICMS sobre o valor pago a título de “demanda contratada” de energia elétrica, a legalidade da cobrança de pulsos excedentes à franquia telefônica sem a discriminação das ligações.

Segunda Seção

Responsável por decidir matérias de Direito Privado, examinando questões de Direito Civil e Comercial, a Segunda Seção julgou, em 2008, seis recursos repetitivos. Assuntos referentes a contratos de participação financeira (definição do valor patrimonial da Brasil Telecom S/A e prescrição), indenização por danos morais decorrente de inscrição do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito com ausência de comunicação prévia, em especial nos casos em que o devedor já possua outras inscrições nos cadastros de devedores, e contratos bancários foram uniformizados de acordo com a jurisprudência do Tribunal.

Segundo o ministro Luís Felipe Salomão, a entrada em vigor da Lei dos Recursos Repetitivos no segundo semestre do ano passado trouxe um alento em termos numéricos. Segundo o ministro, a distribuição, quando chegou ao Tribunal, girava em torno de 1.400 a 1.600 processos para cada ministro, no âmbito do Direito Privado. Hoje, com a implantação da lei, a distribuição está em torno de 500 processos.

Outro ministro que dá o seu testemunho é Sidnei Beneti, que pôde confirmar na prática a redução de números de processos que chegaram a seu gabinete com a edição da lei. “Pude perceber um número menor de processos do que o da época em que assumi”, assinala. “Mas percebo também que eles já começam a aumentar. “É que o meio jurídico, segundo o ministro, é muito criativo e provoca o milagre da multiplicação dos processos”, afirmou.

Para 2009, a Seção prevê o julgamento de mais 12 recursos que envolvem questões sobre o Sistema Financeiro de Habitação (SFH), legalidade da cláusula que, em contratos bancários, prevê a cobrança da comissão de permanência na hipótese de inadimplência do consumidor, aplicação do artigo 359 do Código de Processo Civil nas ações cautelares de exibição de documentos, entre outras.

Terceira Seção

Para o decano do Tribunal e integrante da Terceira Seção, ministro Nilson Naves, a Lei dos Recursos Repetitivos já está efetivamente adotada e vai ajudar, principalmente, na área do Direito Público. No Direito Privado, essencialmente na área do direito bancário. No Direito Penal, entretanto, o ministro acredita que a lei terá pouco alcance, porque é difícil definir as questões de uma vez por todas.

Mesmo assim, foram submetidos à Seção 16 processos. Desses, três foram julgados em 2008, envolvendo questões sobre militares inativos da Polícia Militar do Rio Grande do Sul e os benefícios concedidos pela Lei Complementar estadual nº 10.990/97 e conversão dos vencimentos em URV (servidores do Poder Executivo gaúcho). Em 2009, está previsto o julgamento de recursos sobre condenações impostas à Fazenda Pública (juros moratórios, medida provisória 2.180/2001), execução penal e servidores públicos municipais.

O ministro Arnaldo Esteves acredita que em 2009 haverá uma diminuição considerável do volume de processos, pois existem muitas ações que, apesar de não serem absolutamente idênticas, possuem pontos básicos iguais. Segundo ele, essas terão uma solução rápida com os repetitivos, o que abrirá a oportunidade para que processos mais individualizados sejam analisados de uma forma mais aprofundada e também com certa rapidez.

Corte Especial

O órgão máximo judicante do STJ também vai julgar o seu repetitivo. A ministra Maria Thereza de Assis Moura submeteu à apreciação da Corte processo em que se discute a legalidade da transferência dos precatórios mesmo sem a concordância do poder público. Na disputa, um posto de gasolina paulista recorreu para obter o reconhecimento de legitimidade na aquisição de um precatório expedido contra a Caixa Beneficente da Polícia Militar do estado.

 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa/STJ