O MP-SP (Ministério Público de São Paulo) ajuizou ação civil pública contra 10 instituições financeiras para que a Justiça declare nulas todas as cláusulas contratuais inseridas em contratos de crédito ou de financiamento à pessoa física firmados com os bancos, que estabeleceram taxas de juros superiores a 30% da taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil no período.
A promotoria pede, ainda, que as instituições financeiras sejam obrigadas a devolver aos consumidores os valores referentes aos juros pagos além do limite de 30% da taxa média de mercado.
A ação foi ajuizada contra Itaú Unibanco Holding, Bradesco, Santander, HSBC Brasil Banco Múltiplo, Banco Panamericano, BRB (Banco de Brasília ), Cacique, GE Capital, Citibank e BV Financeira.
Os promotores João Lopes Guimarães Júnior e Paulo Sérgio Cornacchioni, autores da ação, destacam que “ninguém pode negar que a abusividade do spread praticado no Brasil pode ser constatada até mesmo em termos absolutos, bastando considerar os seus efeitos na economia e no superendividamento da população”.
“Qualquer comparação com as taxas praticadas em outros países ou em outros tempos apenas confirma a percepção dos abusos que vêm ocorrendo”, afirmam.
“É de se esperar que, em regra, o consumidor procure o crédito em situações de emergência, premido por necessidade de dinheiro para diversas finalidades possíveis, quando já se mostram inviáveis outras soluções. É sabido que as situações de necessidade e urgência são propícias para os abusos”, observam.
“Quem concede empréstimo muitas vezes encontra, na situação aflitiva do necessitado, a oportunidade de impor taxa de juros exorbitantes”, dizem. Segundo os promotores, “em negócio jurídico bilateral, uma das partes, levada pela necessidade, ou pela inexperiência, ou pela irreflexão, diante de pressão do momento, assume obrigações excessivamente onerosas, que escapam à normalidade”.
Eles argumentam que ao fixar taxa de juros em patamares excessivamente elevados em comparação com a média do mercado, as instituições financeiras praticam ato ilícito, “uma vez que desrespeitam flagrantemente os dispositivos legais que proíbem práticas abusivas, prestações desproporcionais e/ou iníquas, incompatíveis com a boa-fé ou a equidade e que ainda proíbem que se coloque o consumidor em desvantagem exagerada e que se obtenha aumento arbitrário do lucro”.
Os bancos Bradesco, Santader e HSBC afirmaram por meio da assessoria de imprensa que não vão se pronunciar sobre o assunto, na Justiça. O Banco Votorantim também afirmou que não irá comentar. Todos as instituições foram procurados pela redação, mas ainda não retornaram.
Fonte: Último Instância
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