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Justiça de Sergipe nega habeas corpus a Charlão

29/10/2009

Decisão já foi publicada em Diário Oficial do Estado e foi unânime; ele é acusado de duplo homicídio no estado

O pedido de habeas corpus que poderia colocar em liberdade Charles Gomes de Barros, o Charlão, foi negado e publicado em Diário Oficial do Estado de Sergipe, nesta quarta-feira (29). Segundo informações a decisão teria sido por unanimidade.

O advogado José Ronilson Menezes, OAB-29 17/SE foi quem impetrou o pedido do habeas corpus, cujo número é o 2004.205.000-53. Charlão ficou em evidência esta semana quando as policiais sergipanas se disseram surpresas com o s eu grau de periculosidade e também foi anunciada a possibilidade de ele ser libertado naquele estado e retornar ao presídio em Maceió, onde a pena já estaria prescrevendo.

Assim que a notícia foi veiculada houve praticamente um mutirão entre autoridades locais ligadas a Justiça e à polícia para que provas fossem coletadas contra ele com o intuito de agravar sua situação e mantê-lo preso.

Pelo Gecoc, o promotor Alfredo Gaspar de Mendonça garantiu que Charlão não voltaria às ruas tão cedo, adiantando que havia um pedido de prisão preventiva recente contra o mesmo, onde é a c usado de assassinar o reeducando José Militão.

Fonte: Gazeta Web


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